Pergunta
Diversos!
há 5 anos
140Zafir Russo

Ricardo
Perguntador
há 5 anos
Quais os documentos necessários para venda de um imóvel?
Respostas (10)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Diversos!

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 5 anos
Do(s) vendedor(s) / proprietários:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento Do Imóvel-Matrícula-Capa do IPTU Do Comprador:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento Acima enumerei os documentos necessários, mas além deles são necessários também as certidões: - Certidão do distribuidor de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (municipais, estaduais e federais);- Certidão do distribuidor de processos em andamento criminais da justiça estadual;- Certidão trabalhista da justiça federal;- Certidão de protesto;- Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais criminais adjuntos do Poder Judiciário Federal;- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união do Ministério da FazendaEmissões somente em caso de pessoa jurídica- CNPJ- Contrato Social e alterações registradas- Certidão simplificada da Junta Comercial, se existirem alterações contratuais- Documento de identidade e CPF dos sócios e dirigentes.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc. ); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Documentos de identidade; CPF (do vendedor e do cônjuge); certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado; certidão de distribuidor civil; certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas.

Rose Neide Prado Soddano
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 4 anos
Certidões negativas de todos os cartórios, doctos pessoais, declaração de I. R. etc.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
Todos documentos pessoais, bem como certidões de cartório.

Felipe Martinez
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 5 anos
PESSOA FÍSICA Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas de: 1) Ações na Justiça Federal; 2) Ações cíveis; 3) Interdição, tutela e curatela; 4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); 5) Protesto de títulos; 6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante); 7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante); 8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante). Observação: a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel; b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação. Se o vendedor tiver menos de 21 anos Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada Se ele for Solteiro O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento Se ele for Casado O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime: Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão); Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão); Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto); Separação Obrigatória de Bens (com pacto); Separação Total de Bens (com pacto); De participação final dos aquestos (com pacto). Se ele tiver uma União Estável Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977,com regime de comunhão total ou de separação de bens. Se ele for Separado ou Divorciado Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência. Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil Deve apresentar: Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Passaporte; Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente; Cópia de RG e comprovante de residência do procurador. PESSOA JURÍDICA Se for sociedade por quotas: • Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial; • Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); •CNPJ (antigo CGC/MF); •Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS. Se for sociedade anônima: •Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria; •Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial; •Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); •CNPJ (antigo CGC/MF); •Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS. Para ambos os casos: Certidões Negativas 1) Ações na Justiça Federal; 2) Ações cíveis; 3) Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); 4) Protesto de títulos; 5) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais; 6) Certidão quanto à dívida ativa da União; 7) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.

Thiago Rodrigues Xavier
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 5 anos
Registro do imóvel, certidão negativa do imóvel, documentos pessoais dos vendedores e compradores e também as certidões negativas de ambos!

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Geralmente Você vai precisar de RG CPF, certidão de casamento, IPTU mostrando que você não tem no universo, certidão de vintenaria , contas de água nele no condomínio, imóveis financiados.