há 6 anos
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Quais os documentos necessários para venda de um imóvel?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Quais os documentos necessários para venda de um imóvel?
Respostas (10)
Diversos!
há 6 anos
Do(s) vendedor(s) / proprietários:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento
Do Imóvel-Matrícula-Capa do IPTU
Do Comprador:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento
Acima enumerei os documentos necessários, mas além deles são necessários também as certidões:
- Certidão do distribuidor de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (municipais, estaduais e federais);- Certidão do distribuidor de processos em andamento criminais da justiça estadual;- Certidão trabalhista da justiça federal;- Certidão de protesto;- Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais criminais adjuntos do Poder Judiciário Federal;- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união do Ministério da FazendaEmissões somente em caso de pessoa jurídica- CNPJ- Contrato Social e alterações registradas- Certidão simplificada da Junta Comercial, se existirem alterações contratuais- Documento de identidade e CPF dos sócios e dirigentes.
há 5 anos
Comprador
É preciso apresentar ao cartório:
– a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel;
– CPF e RG;
– certidão de casamento. Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como:
– IPTU (garantindo que não existem débitos);
– Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc. );
– Matrícula atualizada;
– Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados
Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de:
– IPTU do ano corrente;
– Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais;
– Cópias autenticadas do CPF e RG;
– Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.
há 5 anos
Documentos de identidade;
CPF (do vendedor e do cônjuge);
certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado;
certidão de distribuidor civil;
certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;
certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
há 6 anos
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia do Comprovante de Estado Civil ;
Certidões Negativas.
há 6 anos
Certidões negativas de todos os cartórios, doctos pessoais, declaração de I. R. etc.
há 6 anos
Todos documentos pessoais, bem como certidões de cartório.
há 6 anos
PESSOA FÍSICA
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia do Comprovante de Estado Civil ;
Certidões Negativas de:
1) Ações na Justiça Federal;
2) Ações cíveis;
3) Interdição, tutela e curatela;
4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
5) Protesto de títulos;
6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante). Observação:
a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá
apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do
imóvel;
b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da
ação. Se o vendedor tiver menos de 21 anos
Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada
Se ele for Solteiro
O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
Se ele for Casado
O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
Separação Total de Bens (com pacto);
De participação final dos aquestos (com pacto). Se ele tiver uma União Estável
Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977,com regime de comunhão total ou de separação de bens. Se ele for Separado ou Divorciado
Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência. Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil
Deve apresentar:
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Passaporte;
Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
Cópia de RG e comprovante de residência do procurador. PESSOA JURÍDICA
Se for sociedade por quotas:
• Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
• Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da
empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a
indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da
empresa e/ou em sua alterações);
•CNPJ (antigo CGC/MF);
•Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS. Se for sociedade anônima:
•Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
•Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de
arquivamento na Junta Comercial;
•Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da
empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a
indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da
empresa e/ou em sua alterações);
•CNPJ (antigo CGC/MF);
•Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS. Para ambos os casos:
Certidões Negativas
1) Ações na Justiça Federal;
2) Ações cíveis;
3) Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
4) Protesto de títulos;
5) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
6) Certidão quanto à dívida ativa da União;
7) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.
há 6 anos
Registro do imóvel, certidão negativa do imóvel, documentos pessoais dos vendedores e compradores e também as certidões negativas de ambos!
há 3 anos
Geralmente Você vai precisar de RG CPF, certidão de casamento, IPTU mostrando que você não tem no universo, certidão de vintenaria , contas de água nele no condomínio, imóveis financiados.
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