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Venda de imóvel com ação trabalhista

Pode-se vender se o proprietário tiver ação trabalhista?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Venda de imóvel com ação trabalhista.

Pode-se vender se o proprietário tiver ação trabalhista?

Respostas (11)

há 3 anos

Normalmente os compradores não possuem interesse em uma negociação como essa apesar ser legalizada, pois a ação trabalhista não impede a venda, porém os compradores possuem receio. Existem empresas especializadas em comprar imóveis com qualquer tipo de restrição e processo, porém eles pagam até 60% do valor de mercado, uma delas é o Grupo Zurique, busque no Google por esse nome e ofereça seu imóvel para eles.

há 5 anos

Responder a processo trabalhista não impede venda de imóvel. Se sócio de empresa vende imóvel antes da condenação trabalhista, este fica livre da penhora. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

há 5 anos

Não recomendo. É preciso analisar que outros bens o devedor possui que possam ser penhorados e responder pela divida com folga e fazer constar na escritura que no ato da escritura o devedor possuía bens suficientes para quitar a divida e sofrer penhora. Pode ser depositado em juízo o valor da divida em vez de pagar o sinal, enfim, não feche negocio sem analise de um profissional.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Ação trabalhista pode não impedir a venda por ação judicial. A Justiça do Trabalho é implacável e presume que a venda do bem caracteriza fraude, mas o caso deverá ser analisado e deve consignar o nome executado tão logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé.

há 5 anos

Responder a processo trabalhista não impede venda de imóvel. Se sócio de empresa vende imóvel antes da condenação trabalhista, este fica livre da penhora. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

há 5 anos

Responder a processo trabalhista não impede venda de imóvel. Se sócio de empresa vende imóvel antes da condenação trabalhista, este fica livre da penhora. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)

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