Pergunta
Ser proprietário de legalmente do imóvel, ter toda a documentação exigida e anunciar
há 4 anos
93Wilson Roberto Moretti Wilson

Sidney Gusmões
Perguntador
há 4 anos
O que é necessário para vender um imóvel?
Respostas (8)

Wilson Roberto Moretti Wilson
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 4 anos
Ser proprietário de legalmente do imóvel, ter toda a documentação exigida e anunciar.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Documentos para venda de imóvel – Vendedor Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas de:

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Ser proprietário de imóvel registrado em seu nome - ser maior de idade ou emancipado - ou ter financiamento ativo sem processo de retomada em seu nome.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
Inicialmente, se faz necessário que o imóvel esteja regularizado (com toda a documentação em ordem), em boas condições físicas e estruturais, e que o proprietário não tenha restrições junto ao CPF nem processos judiciais que envolvam o imóvel. Em seguida, o recomendável é que contate um corretor de imóveis para trabalhar a venda do imóvel e auxiliar no decurso da transação imobiliária.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Esteja com a documentação em dia, comunique um corretor que ira trabalhar seu imóvel.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Promessa de compra e venda é um documento provisório através do qual as partes obrigam-se a assinar um documento definitivo, que no caso é a escritura pública feita por um tabelião, onde o vendedor deverá cumprir o valor, condições e modos pactuados. No fechamento de qualquer negócio imobiliário é comum que as partes assinem um contrato de promessa de compra e venda, porque a venda definitiva somente ocorre quando da lavratura da escritura pública. No contrato é imprescindível constar todas as responsabilidades e compromissos futuros tanto do comprador quanto do vendedor, nada deve ficar somente na palavra. É sempre aconselhável que a parte legal do negócio seja acompanhada por um advogado de inteira confiança do comprador ou de órgãos ligados à defesa do consumidor. O comprador deve ter o maior cuidado ao elaborar ou aceitar os termos desse tipo de contrato, pois são na sua maioria complexos e podem conter cláusulas danosas ao comprador. Outro cuidado é não permitir que conste do contrato ou da escritura somente uma parte do valor efetivamente pago ou negociado. Na hipótese de haver qualquer problema futuro a responsabilidade de devolução dos valores pagos pelo vendedor ao comprador estará restrita ao limite que constar do contrato. As despesas de legalização dos documentos de propriedade, como escritura, registro e impostos, serão de responsabilidade do comprador, salvo negociação em contrário.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Encontrou um comprador para o seu imóvel e negociou as condições de venda os documentos precisão estar em ordem: Documentos do vendedor Para concluir a negociação será preciso solicitar alguns documentos em seu nome (vendedor) e do seu cônjuge, se houver. Eles são: • documentos de identidade; • CPF (do vendedor e do cônjuge); • certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado; • certidão de distribuidor civil; • certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; • certidão negativa do ofício de interdição e tutelas. Também os documentos sobre o imóvel garantem ele está registrado de forma correta e que não há dívidas atreladas a ele. Eles podem ser obtidos em Cartórios de Notas — de preferência, dos compradores e vendedores, se for possível. • cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel em nome dos vendedores, que deve estar registrada no Cartório de Imóveis; • certidão negativa vintenária de ônus reais. Esse documento descreve a situação de um imóvel nos últimos 20 anos, trazendo dados importantes sobre a sua utilização; • registro de ações reipersecutórias e alienações. O documento informa se a propriedade já foi negociada ilegalmente e pode ser obtido no Cartório de Registro de Imóveis; • planta do imóvel. Deve ser aprovada pela prefeitura ou assinada por engenheiro arquiteto; • cópia autenticada do IPTU do ano e parcelas pagas; • certidão negativa de impostos e de débitos condominiais, caso o imóvel seja um apartamento; • averbação da construção. Esse documento é entregue pelo Cartório de Registro de Imóveis.