há 5 anos
Promessa de compra e venda é um documento provisório através do qual as partes obrigam-se a assinar um documento definitivo, que no caso é a escritura pública feita por um tabelião, onde o vendedor deverá cumprir o valor, condições e modos pactuados. No fechamento de qualquer negócio imobiliário é comum que as partes assinem um contrato de promessa de compra e venda, porque a venda definitiva somente ocorre quando da lavratura da escritura pública. No contrato é imprescindível constar todas as responsabilidades e compromissos futuros tanto do comprador quanto do vendedor, nada deve ficar somente na palavra. É sempre aconselhável que a parte legal do negócio seja acompanhada por um advogado de inteira confiança do comprador ou de órgãos ligados à defesa do consumidor. O comprador deve ter o maior cuidado ao elaborar ou aceitar os termos desse tipo de contrato, pois são na sua maioria complexos e podem conter cláusulas danosas ao comprador. Outro cuidado é não permitir que conste do contrato ou da escritura somente uma parte do valor efetivamente pago ou negociado. Na hipótese de haver qualquer problema futuro a responsabilidade de devolução dos valores pagos pelo vendedor ao comprador estará restrita ao limite que constar do contrato. As despesas de legalização dos documentos de propriedade, como escritura, registro e impostos, serão de responsabilidade do comprador, salvo negociação em contrário.