há 4 anos
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Posso vender um imóvel com contrato mais barato que o valor venal?
Estou vendendo um imóvel para meu filho com contrato de compra e venda e com valor mais baixo do que o valor venal. O registro definitivo será mais para frente. O cartório pode criar problemas em função de o valor do contrato ser menor que o valor venal?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso vender um imóvel com contrato mais barato que o valor venal?
Estou vendendo um imóvel para meu filho com contrato de compra e venda e com valor mais baixo do que o valor venal. O registro definitivo será mais para frente. O cartório pode criar problemas em função de o valor do contrato ser menor que o valor venal?
Respostas (8)
Não , pois base de calculo para recolhimento do itbi não pode ser inferior ao valor venal.
há 4 anos
O valor em contrato é você e seu filho que estipulam. Se há outros filhos, eles devem assinar a venda do imóvel com você.
há 4 anos
Não, não pode !
há 4 anos
Pode vender. Porém no caso de registro lavrar escritura de doação ou pagar o ITBI pelo valor Venal conforme a legislação vigente.
há 4 anos
Não, pois a base para o recolhimento do ITBI é sobre o valor venal e não pode ser inferior.
há 4 anos
Não , pois poderá acarretar diversos problemas , ja que na escritura e na transferencia do imovel sera pelo valor real.
há 4 anos
Pode sim haver problemas, sugiro consultar um advogado para lhe ajudar nessa questão.
há 3 anos
Desde que o ITBI seja recolhido pelo valor venal nenhum problema. Lembrando que é necessário que seus outros filhos e cônjuge (se houverem) devem concordar com a venda de forma explícita ou o negócio é anulável. Obs. : dispensada concordância do cônjuge se o regime de casamento for separação de bens.
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