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Pergunta

8

a vaga de garagem só deve ser considerada área comum de condomínio quando não se vincular a uma unidade residencial específica e, consequentemente, não se destinar ao uso exclusivo do proprietário dessa unidade, podendo ser usada, assim, por todos os condôminos”. Caso contrário, “a vaga de garagem pode constituir apenas um direito acessório configurar-se como unidade autônoma, caso em que terá registro próprio em cartório.”

há 3 anos

179

Maria Bortolato

imóvel guide usuário

Ivan Banzatto

Perguntador

há 3 anos

Garagem é considerada como área comum ou privada?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Maria Bortolato

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 114

há 3 anos

A vaga de garagem só deve ser considerada área comum de condomínio quando não se vincular a uma unidade residencial específica e, consequentemente, não se destinar ao uso exclusivo do proprietário dessa unidade, podendo ser usada, assim, por todos os condôminos”. Caso contrário, “a vaga de garagem pode constituir apenas um direito acessório configurar-se como unidade autônoma, caso em que terá registro próprio em cartório.”

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Se estiver na escritura área privada se não é área comum do condomínio.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Os moradores de apartamentos precisam compreender que a área privativa da sua propriedade fica restrita à parte interna do imóvel, isto é, da porta de entrada para dentro, sendo que da porta para fora, o que inclui a garagem do edifício, constitui área comum. Conforme o § 2º do art.3 de dez. De 2018

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Temos a garagem privativa com matricula imobiliária própria e fração no terreno e de uso exclusivo do condômino proprietário que pode livremente vende-la separada do apartamento. Por isso, apesar de localizar-se em área de uso comum tem caráter privativo, mas não é um uso livre como o do apartamento. Você não pode por exemplo usar a garagem para colocar um escritório. Sendo assim é uma área comum e não privativa. O estacionamento coletivo onde quem chegar primeiro estaciona e a vaga de garagem vinculada a um apartamento são área de uso comum.

Corretor de imóveis

Ivair

Corretor de imóveis

Respostas: 29

há 3 anos

Considerada área comum.

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