há 5 anos
A vaga de garagem só deve ser considerada área comum de condomínio quando não se vincular a uma unidade residencial específica e, consequentemente, não se destinar ao uso exclusivo do proprietário dessa unidade, podendo ser usada, assim, por todos os condôminos”. Caso contrário, “a vaga de garagem pode constituir apenas um direito acessório configurar-se como unidade autônoma, caso em que terá registro próprio em cartório. ”