há 4 anos
A lei não permite que o condomínio fique sem síndico e determina que o síndico seja eleito em assembleia então o ideal é que o síndico que pretende a renúncia convoque a assembleia com a pauta: 1. Prestação de contas do período (até o último dia do mandato); 2. Comunicação de renúncia do síndico; 3. Eleição de síndico e, se preciso, eleição de subsíndico e membros do conselho. Veja que o subsíndico e o conselheiros continuam nos seus respectivos cargos mas vai que algum deles se candidate a síndico e saia vitorioso vocês já estão cobertos para eleger o substituto. Ainda: se o síndico já renunciou urge convocar assembleia via 1/4 dos condôminos ou, caso sua convenção o permitir, via subsíndico. Novo esclarecimento: a lei permite que as assembleias sejam convocadas apenas pelo síndico ou pela união de 1/4 dos condôminos porém algumas convenções permitem que em caso de renúncia ou impedimento do síndico o subsíndico convoque imediatamente a assembleia.