Pergunta
PODE FAZER TUDO QUE A CONVENÇAO LHE DA DE DIREITO E ESTA PREVISTO NAS LEIS.
há 2 anos
64Cezar Lorenzetti
Ingrid Castanho
Perguntador
há 2 anos
O que o síndico pode e não pode fazer no condomínio?
Respostas (9)
Cezar Lorenzetti
Síndico Profissional
Respostas: 99
há 2 anos
PODE FAZER TUDO QUE A CONVENÇAO LHE DA DE DIREITO E ESTA PREVISTO NAS LEIS.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Sugiro leitura do código civil entre os artigos 1331 a 1358 e a convenção do seu condomínio.
Reginaldo Francisco Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 2 anos
O sindico nao pode contratar serviço sem antes fazer uma assembleia para decidir a empresa que fara o serviço. Tem que ser por assembleia. Deixar de prestar conta de tudo que foi gasto no condominio. O sindico pode contratar um advogado nao precisa fazer uma solicitação para os condôminos,.
Stefane
Corretor de imóveis
Respostas: 83
há 2 anos
Ele pode contratar e trocar de administradora desde que seja comunicado em assembleia, solicitar orçamentos de serviços e produtos, quitar as dividas no prazo correto, fazer cobrança de dividas, compartilhar com os demais condôminos a quantidade de unidades inadimplentes e realizar cobrança extrajudicial, admitir e demitir colaboradores desde que não cause prejuízo financeiro ao condomínio, penalizações com multa e advertência. Não pode contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação previa da assembleia, deixar de prestar conta anual ou quando solicitado, reter documentos e arquivos após deixar o cargo, deixar contratos vencerem, gastar a mais do que o orçamento previsto sem justificativa, usar o fundo de reserva para pagar despesas rotineiras, cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes, deixar de cobrar ou conceder descontos para os condôminos em divida, proibir acesso de visitantes autorizados pelos moradores, multar moradores sem provas, cessar serviço de água e gás que são canalizados de forma coletiva, elevar seu próprio salário.
Sônia Maria Garbin
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 879
há 2 anos
O Sindico é um representante do condominio eleito através de uma votação realizada em Assembléia, se você tem dúvidas sobre quais os deveres de um Síndico,sugiro que procure, junto a administração de seu condominio para dirimir dúvidas .
Amaragy José Felix Martins
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 229
há 2 anos
O sindico é um empregado do condomínio, portanto não tem muita liberdade de ação. Todas as deliberações ou reformas devem ser antes aprovadas em assembleia.
João Otávio Conegundes De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 126
há 2 anos
Gestar o empreendimento buscado melhoria do local, cumprir o que for determinado em assembleia, administrar as contas do condomínio, como pagamento do condomínio e comunicar os condôminos que estão em atraso, e coordenar as funções dos funcionário.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
As competências do síndico estão elencadas principalmente no artigo 1348 do código civil e na convenção do próprio condomínio.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 1 ano
O síndico tem os mesmo direitos que o outros tem que dar exemplo por exercer cargo de liderança.