há 4 anos
Ele pode contratar e trocar de administradora desde que seja comunicado em assembleia, solicitar orçamentos de serviços e produtos, quitar as dividas no prazo correto, fazer cobrança de dividas, compartilhar com os demais condôminos a quantidade de unidades inadimplentes e realizar cobrança extrajudicial, admitir e demitir colaboradores desde que não cause prejuízo financeiro ao condomínio, penalizações com multa e advertência. Não pode contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação previa da assembleia, deixar de prestar conta anual ou quando solicitado, reter documentos e arquivos após deixar o cargo, deixar contratos vencerem, gastar a mais do que o orçamento previsto sem justificativa, usar o fundo de reserva para pagar despesas rotineiras, cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes, deixar de cobrar ou conceder descontos para os condôminos em divida, proibir acesso de visitantes autorizados pelos moradores, multar moradores sem provas, cessar serviço de água e gás que são canalizados de forma coletiva, elevar seu próprio salário.