há 5 anos
A multa por atraso no registro é clausula condicional. Nos meus contratos tem esta multa. Eu coloco o prazo de 3 dias úteis após assinada da escritura para dar entrada no registro e multa diária caso ultrapasse este prazo. Há pessoas que compram, fazem a escritura e não levam a registro por falta de dinheiro ou outra situação qualquer o que prejudica o vendedor que continua com o imóvel em seu nome. Se o vendedor quer comprar outro imóvel usando FGTS fica prejudicado. Tudo depende do tipo de negociação. Quando se faz dação em pagamento com troca de procuração o costume é determinar prazo para a venda do imóvel recebido em pagamento.