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Pergunta

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No caso de financiamento não tem escritura e sim um termo de venda e assim que quitar o financiamento será feito o registro.

há 3 anos

41

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Natália

Perguntador

há 3 anos

Após avaliação de engenharia, assinar contrato ou fazer registro?

Durante o processo de financiamento, após o engenheiro emitir o laudo. primeiro será assinado o contrato no banco ou primeiro é feito o registro do imóvel? e em que momento é feito a escritura? agradeço a atenção!

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

No caso de financiamento não tem escritura e sim um termo de venda e assim que quitar o financiamento será feito o registro.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Olá, após avaliação do engenheiro e o cadastro do imóvel ser aprovado, se toda a documentação das partes estiver entregue e ok, o banco irá emitir a "Escritura Particular de Compra e Venda de Imóvel e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em garantia." É o contrato de venda financiada que você e os vendedores irão assinar e será levado direto ao cartório de imóveis para registro na matricula da propriedade em nome do comprador e da garantia de pagamento do financiamento que é a alienação fiduciária ao banco credor. Lembrando que imóvel financiado com banco não faz Escritura Pública, o próprio contrato assinado com o banco é a escritura particular que será registrada.

Corretor de imóveis

Antonio Claudio Furtado Pereira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 957

há 3 anos

Primeiro é feito a assinatura do contrato de financiamento com o banco, após essa assinatura vc sai do banco com o boleto para o pagamento do ITBI, também há algumas taxas que vc terá que pagar e posteriormente é feito o registro de imóvel.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 3 anos

Registro é sempre o ultimo a ser feito.

Corretor de imóveis sem foto

Alexandre Niedheidt

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 3 anos

Após a assinatura do Contrato com o agente Financiador leva-se o Contrato de Financiamento no Registro de Imoveis.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

É feito o contrato com o banco. Paga-se o ITBI e o Registro. Em torno de 3 a 5% do valor do imóvel. Se for o 1º imóvel, tem direito à 50% de desconto. A escritura somente na quitação do financiamento.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Registro no cartório de imóvel na matrícula do imóvel. No final do financiamento quitado , solicitar uma certidão de quitação para dar baixa do cartório de imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Num financiamento bancário não existe escritura, sendo o contrato assinado com o agente financeiro documento suficiente para passar a propriedade para o seu nome. Primeiro será assinado o contrato e em seguida será levado a registro no cartório de registro de imóveis competente.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

ApÓs a emissão do laudo, o banco emite o contrato, que após assinado o comprador deve providenciar o recolhimento do ITBI e levar o contrato para registro na matricula do imóvel, após o registro o comprador retira uma copia atualizada ada Matricula do imóvel e encaminha ao banco, para que seja liberado os valores do financiamento para o vendedor. Como o contrato de financiamento tem força de escritura, não há a necessidade de lavrar escritura publica.

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