Pergunta
Sim, pois se no período sem registro acontecer por exemplo uma execução em nome do antigo proprietário, o seu imóvel poderá ser executado para o pagamento da dívida do antigo proprietário.
há 3 anos
79Grupo Zurique
Eloísa Muller
Perguntador
há 3 anos
Se eu não fizer o registro em cartório, corro o risco de perder a propriedade?
Respostas (8)
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 3 anos
Sim, pois se no período sem registro acontecer por exemplo uma execução em nome do antigo proprietário, o seu imóvel poderá ser executado para o pagamento da dívida do antigo proprietário.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Pode perder por conta de processos do antigo proprietário. É melhor garantir do que ter dor de cabeça.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade.
Rita De Cássia Pereira De Faria
Corretor de imóveis
Respostas: 195
há 3 anos
Não, mas o registro em cartório garante a posse legal ! Recomendo sempre fazer registro.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 3 anos
Não é que corre o risco de perder - porém imóvel só se transfere no registro de imóveis - o ato de escriturar não garanti o direito real sobre a propriedade imobiliária.