há 3 anos
Normalmente a relação de compra e venda finaliza na escritura/lavratura, ficando como obrigação contratual que o comprador imediatamente (ou caso impossibilitado, tão logo pronto) as diligências para a averbação/registro da escritura no CRI (cartório de registro de imóveis). E, além disto, vale a máxima: Só é dono quem Registra, e o Direito não socorre aos que dormem. O Padrão, despesas por conta do comprador: contratação de advogado imobiliário para avaliação da segurança da operação, ITBI e despesas dos cartórios de notas e do CRI.