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Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Vale lembrar que esta declaração de quitação do condomínio pode ser assinada e emitida pelo síndico também. E assim acontece na maioria dos casos. Com a CND em mãos, o proprietário da unidade condominial pode jogar fora todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período que antecede a data expressa no documento. Também em caso de compra e venda do imóvel, a averbação da escritura só é feita após a apresentação desta declaração de quitação do condomínio. É que de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.345,“o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. ”
Entenda como isso funciona:
Imóvel vendido com dívida de condomínio, e agora?
A CND condominial garante que a unidade não tem nenhuma pendência financeira. Para ter validade legal, o documento precisa estar assinado pelo síndico e/ou pela administradora e estar com firma reconhecida.