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Pergunta

10

Raras são as administradoras que cobram pela CND de condomínio. Porém se for uma negociação imobiliária além da CND de condomínio deverá ser emita as demais certidões, e nós do Imóvel Guide criamos uma ferramenta onde você poderá emitir todas gratuitamente clicando no link abaixo. www.imovelguide.com.br/certidoes.

há 3 anos

306

Imóvel Guide

imóvel guide usuário

Rodolfo

Perguntador

há 4 anos

Declaração de quitação condominial pode ser cobrada?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Imóvel Guide

há 3 anos

Raras são as administradoras que cobram pela CND de condomínio. Porém se for uma negociação imobiliária além da CND de condomínio deverá ser emita as demais certidões, e nós do Imóvel Guide criamos uma ferramenta onde você poderá emitir todas gratuitamente clicando no link abaixo. www.imovelguide.com.br/certidoes.

Corretor de imóveis

Maria Bortolato

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 113

há 4 anos

O síndico só pode cobrar taxas para a emissão de comprovantes de quitação caso exista alguma norma interna neste sentido. Não existe a possibilidade de cobrança sem base legal.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.408

há 4 anos

Sim, deve ser cobrada! Toda vez que se encerrar um Ano Comercial, no primeiro mês do ano seguinte, você deve deixar pedido à quem de direito o seu Recibo de Quitação ref. ao ano imediatamente anterior!

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.400

há 4 anos

Em nenhuma das duas leis existem normas acerca da emissão de comprovantes de quitação anual por parte do condomínio. . . . Caso não haja na legislação condominial qualquer disposição que obrigue os condôminos a pagar tal taxa, o síndico não pode efetuar tal cobrança, pois não há qualquer base legal para isso.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Não deveria pois a imobiliária presta serviços e é remunerada pelo condomínio e este na pessoa do sindico é obrigado a fornecer o documento. alguns cobram.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Vale lembrar que esta declaração de quitação do condomínio pode ser assinada e emitida pelo síndico também. E assim acontece na maioria dos casos. Com a CND em mãos, o proprietário da unidade condominial pode jogar fora todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período que antecede a data expressa no documento. Também em caso de compra e venda do imóvel, a averbação da escritura só é feita após a apresentação desta declaração de quitação do condomínio. É que de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.345,“o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. ” Entenda como isso funciona: Imóvel vendido com dívida de condomínio, e agora? A CND condominial garante que a unidade não tem nenhuma pendência financeira. Para ter validade legal, o documento precisa estar assinado pelo síndico e/ou pela administradora e estar com firma reconhecida.

Corretor de imóveis

Elisabete

Corretor de imóveis

Respostas: 36

há 4 anos

Acredito que não pode ser cobrada, mas tem imobiliária que cobra alegando ter despesas. . . Embora eu discorde, temos q seguir regras.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 7 meses

Sim, a declaração de quitação condominial pode ser cobrada, mas essa cobrança só é válida se houver previsão no regimento interno ou se for aprovada em assembleia. A declaração de quitação condominial é um documento que comprova que o condômino está em dia com suas obrigações financeiras referentes ao condomínio e é frequentemente exigida em situações como a venda do imóvel ou a participação em processos judiciais. A cobrança pela emissão desse documento não é ilegal, desde que esteja claramente regulamentada e seja aplicada de forma justa. Por exemplo, condomínios podem definir uma taxa simbólica ou administrativa para cobrir os custos de emissão do documento, como R$50,00 desde que essa cobrança esteja formalizada. No entanto, a jurisprudência tende a considerar abusiva qualquer cobrança sem respaldo no regimento ou aprovada sem a devida transparência. Além disso, o Código Civil garante ao condômino o direito de obter a declaração sempre que necessário, desde que não haja débitos pendentes. Em caso de cobranças excessivas ou não justificadas, o condômino pode contestar a cobrança judicialmente e exigir a emissão gratuita do documento.

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