Pergunta
Raras são as administradoras que cobram pela CND de condomínio. Porém se for uma negociação imobiliária além da CND de condomínio deverá ser emita as demais certidões, e nós do Imóvel Guide criamos uma ferramenta onde você poderá emitir todas gratuitamente clicando no link abaixo. www.imovelguide.com.br/certidoes.
há 3 anos
306Imóvel Guide

Rodolfo
Perguntador
há 4 anos
Declaração de quitação condominial pode ser cobrada?
Respostas (10)

Imóvel Guide
há 3 anos
Raras são as administradoras que cobram pela CND de condomínio. Porém se for uma negociação imobiliária além da CND de condomínio deverá ser emita as demais certidões, e nós do Imóvel Guide criamos uma ferramenta onde você poderá emitir todas gratuitamente clicando no link abaixo. www.imovelguide.com.br/certidoes.

Maria Bortolato

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 113
há 4 anos
O síndico só pode cobrar taxas para a emissão de comprovantes de quitação caso exista alguma norma interna neste sentido. Não existe a possibilidade de cobrança sem base legal.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Sim, deve ser cobrada! Toda vez que se encerrar um Ano Comercial, no primeiro mês do ano seguinte, você deve deixar pedido à quem de direito o seu Recibo de Quitação ref. ao ano imediatamente anterior!

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Pode via certidão.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Em nenhuma das duas leis existem normas acerca da emissão de comprovantes de quitação anual por parte do condomínio. . . . Caso não haja na legislação condominial qualquer disposição que obrigue os condôminos a pagar tal taxa, o síndico não pode efetuar tal cobrança, pois não há qualquer base legal para isso.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não deveria pois a imobiliária presta serviços e é remunerada pelo condomínio e este na pessoa do sindico é obrigado a fornecer o documento. alguns cobram.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Vale lembrar que esta declaração de quitação do condomínio pode ser assinada e emitida pelo síndico também. E assim acontece na maioria dos casos. Com a CND em mãos, o proprietário da unidade condominial pode jogar fora todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período que antecede a data expressa no documento. Também em caso de compra e venda do imóvel, a averbação da escritura só é feita após a apresentação desta declaração de quitação do condomínio. É que de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.345,“o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. ” Entenda como isso funciona: Imóvel vendido com dívida de condomínio, e agora? A CND condominial garante que a unidade não tem nenhuma pendência financeira. Para ter validade legal, o documento precisa estar assinado pelo síndico e/ou pela administradora e estar com firma reconhecida.

Elisabete
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 4 anos
Acredito que não pode ser cobrada, mas tem imobiliária que cobra alegando ter despesas. . . Embora eu discorde, temos q seguir regras.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 7 meses
Sim, a declaração de quitação condominial pode ser cobrada, mas essa cobrança só é válida se houver previsão no regimento interno ou se for aprovada em assembleia. A declaração de quitação condominial é um documento que comprova que o condômino está em dia com suas obrigações financeiras referentes ao condomínio e é frequentemente exigida em situações como a venda do imóvel ou a participação em processos judiciais. A cobrança pela emissão desse documento não é ilegal, desde que esteja claramente regulamentada e seja aplicada de forma justa. Por exemplo, condomínios podem definir uma taxa simbólica ou administrativa para cobrir os custos de emissão do documento, como R$50,00 desde que essa cobrança esteja formalizada. No entanto, a jurisprudência tende a considerar abusiva qualquer cobrança sem respaldo no regimento ou aprovada sem a devida transparência. Além disso, o Código Civil garante ao condômino o direito de obter a declaração sempre que necessário, desde que não haja débitos pendentes. Em caso de cobranças excessivas ou não justificadas, o condômino pode contestar a cobrança judicialmente e exigir a emissão gratuita do documento.