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Fundo de reserva do condomínio quem paga

Proprietário ou inquilino?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Fundo de reserva do condomínio quem paga.

Proprietário ou inquilino?

Respostas (9)

há 5 anos

Depende. fundo de reserva é sempre do locador quando se tratar de fundo de obras ou para fazer caixa de pintura e aquisição de equipamentos. Nesse caso nunca pode ser cobrado do inquilino. Existe o fundo se custeio que alguns chamar também de reserva que é um fundo para cobrir despesas com funcionários. Este é pago pelo inquilino enquanto estiver no imóvel.

há 5 anos

Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva.

há 5 anos

A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

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