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Qual o prazo de saída de imóvel alugado?

Em novembro de 2019 assinei um contrato de 1 ano com o proprietário do imóvel com fiança, que vence todo dia 10, fiquei durante o combinado no contrato que venceu em novembro de 2020,sendo assim eu permaneci no imóvel pagando como combinado no contrato mas não renovei e paguei o último mês do dia 10 fevereiro de 2021 e comuniquei ao proprietário que não tenho mais interesse de permanecer no imóvel, por lei ate quando eu posso permanecer no imóvel do proprietário?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Qual o prazo de saída de imóvel alugado?

Em novembro de 2019 assinei um contrato de 1 ano com o proprietário do imóvel com fiança, que vence todo dia 10,fiquei durante o combinado no contrato que venceu em novembro de 2020,sendo assim eu permaneci no imóvel pagando como combinado no contrato mas não renovei e paguei o último mês do dia 10 fevereiro de 2021 e comuniquei ao proprietário que não tenho mais interesse de permanecer no imóvel, por lei ate quando eu posso permanecer no imóvel do proprietário?

Respostas (8)

há 5 anos

Você tem que dar aviso de 30 dias de saída do imóvel por estar em prazo "indeterminado" isto é, já venceu o prazo e o contrato prosseguiu. Se avisou dia 10 de fevereiro vai desocupar em 10 de março e pagas aluguel até a entrega das chaves. (art.47 lei 8.245/91)

há 4 anos

Quando o contrato venceu sem manifestação das partes ele passou a prazo indeterminado de forma que você pode rompê-lo dando 30 dias de aviso ao locador. Lembrando que você paga a locação de todos os dias em que permanecer no imóvel e o valor relativo à caução (se é que houve caução) será devolvido a você após vistoria do imóvel, com correção pela poupança.

há 3 anos

VAI DE ACORDO COM O CAUÇÃO GARANTIA ESTIPULADO. EXEMPLO: 2 MESES DE ALUGUEL, VOCÊ TEM A CARÊNCIA DE 2 MESES PARA FICAR APOS O VENCIMENTO DO CONTRATO, MAS SE FOR POR FIANÇA, TAMBÉM TEM A CLAUSULA QUE O PROPRIETÁRIO ESTIPULA. GERALMENTE VAI DE 30 A 90 DIAS. ISSO VAI DEPENDER DO INQUILINO E DO PROPRIETÁRIO QUE JÁ VÊ ISSO ANTES DE FAZER O REGISTRO DO CONTRATO.

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