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Pergunta

8

sim

há 3 anos

132

Alexandre Oliveira Fonseca

imóvel guide usuário

Antônio Parra Siqueira

Perguntador

há 3 anos

É possível eu comprar uma propriedade em nome do meu filho?

Obs. ele tem 14 anos

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

Sim, o pai deve fazer a compra do imóvel e registrá-lo no nome do filho na sequência. No contrato de transmissão, fica a critério dele, enquanto doador, estabelecer regras de utilização do bem de acordo com a modalidade de doação que escolher: Usufruto: o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte. É o caso do valor do aluguel pela locação da propriedade. Inalienabilidade: o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim, chama-se Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel a vista com interveniente quitante. No caso você esta doando o dinheiro para aquisição do imóvel em nome do menor. Você é a interveniente quitante no contrato e fica como administradora do bem até que ele atinja a maioridade e se desejar pode instituir o usufruto vitalicio em seu favor impedindo que quando adulto ele venda o imóvel sem que você concorde. São dois impostos a recolher, o de aquisição municipal - ITBI e o estadual de doação do dinheiro para a compra chamado ITD.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Sim, pai pode comprar imóvel em nome do filho. Por lei, o ato é conhecido como “doação de bem”.

Corretor de imóveis sem foto

Jose Anselmo Azevedo

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 3 anos

Se for de maior. Pode.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Não, é a resposta, e a matéria vem direta e expressamente prevista no artigo 1.691 do Código Civil: “Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse.

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