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Posso transferir a minha propriedade sem comparecer no cartório?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Posso transferir a minha propriedade sem comparecer no cartório?

Respostas (9)

há 5 anos

Para fazer o processo, é necessário comparecer ao cartório de notas e de registro de imóveis. . . . Esse documento serve para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome. . . . da propriedade, como sua localização, o nome do dono, sua metragem,. . . Sem escritura não há registro nem matrícula.

há 5 anos

Não! A compra e venda de um imóvel, seja ele uma casa, apartamento, terreno, chácara ou outro passa pelo processo da documentação que rege a transferência de posse de uma pessoa para outra, este documento é a escritura pública que precisa ser lavrada no cartório de notas, assinado pelas partes e posteriormente registrado no. . .

há 5 anos

Para fazer o processo, é necessário comparecer ao cartório de notas e de registro de imóveis. . . . Esse documento serve para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome. . . . da propriedade, como sua localização, o nome do dono, sua metragem,

há 5 anos

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Cumpre ressaltar que, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens.

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