Pergunta
Para fazer o processo, é necessário comparecer ao cartório de notas e de registro de imóveis. ... Esse documento serve para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome. ... da propriedade, como sua localização, o nome do dono, sua metragem, ... Sem escritura não há registro nem matrícula
há 4 anos
128Abravanel

Janaina Fontes
Perguntador
há 4 anos
Posso transferir a minha propriedade sem comparecer no cartório?
Respostas (8)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Para fazer o processo, é necessário comparecer ao cartório de notas e de registro de imóveis. . . . Esse documento serve para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome. . . . da propriedade, como sua localização, o nome do dono, sua metragem,. . . Sem escritura não há registro nem matrícula.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Devido a pandemia alguns procedimentos estão sendo feitos de forma remota, consulte o cartório da sua região.

Clovis Candido Jose Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Pode, desde que você nomei um Procurador para esta assinando por você

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Não! A compra e venda de um imóvel, seja ele uma casa, apartamento, terreno, chácara ou outro passa pelo processo da documentação que rege a transferência de posse de uma pessoa para outra, este documento é a escritura pública que precisa ser lavrada no cartório de notas, assinado pelas partes e posteriormente registrado no. . .

Geisa
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Não.

Alana
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 4 anos
Para fazer o processo, é necessário comparecer ao cartório de notas e de registro de imóveis. . . . Esse documento serve para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome. . . . da propriedade, como sua localização, o nome do dono, sua metragem,

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Cumpre ressaltar que, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens.