Pergunta
A infiltração deve se avaliada se for a cobertura habitada é de praxe o dono do imóvel pagar, mas se a cobertura não cobre nenhum ap, apenas a área de topo é de praxe ser custeada pelo condomínio.
há 5 anos
177Vanderson Ferri

Glaucia S Pereira
Perguntador
há 5 anos
Infiltração no telhado do predio?
Quem vai pagar? o condomínio ou o morador?
Respostas (9)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
A infiltração deve se avaliada se for a cobertura habitada é de praxe o dono do imóvel pagar, mas se a cobertura não cobre nenhum ap, apenas a área de topo é de praxe ser custeada pelo condomínio.

Angela Maria Ragno Aranha
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 4 anos
Condomínio.

Fernanda Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 218
há 5 anos
O condomínio.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Antes de mais nada é nescessário avaliarmos às causas desta infiltração, para depois responsabilizarmos e definir quem será o devedor!

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Resultado de imagem para Infiltração no telhado do predio,quem é responsavel. . Responsabilidade – Em caso de infiltração, se o problema for causado por falta de manutenção do telhado, o condomínio deve arcar com os prejuízos causados aos apartamentos do último andar. . . . Se estragar o apartamento do último andar, é obrigação do condomínio reparar”

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Depende pois poderá ser de três possiveis responsáveis morador se ele deu causa ao problema condomínio se for dela a manutenção desta area muito comum inclusive pois neste mesmo local existem além de telhado para raios calhas diversas e maquinario de elevador logo o acesso não é exclusivo do morador do ultimo andar e o ultimo caso comum tbm falha na execução de obra da construtora que deverá arcar com todo o custo de reforma e eventuais danos ao morador do ultimo andar e andares abaixo atingidos por força de garantia e também zelo na execução de obra que não tem prazo neste casos basta um pericia

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Condominio.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Telahdo é condomínio e despesa urgente porque pode alagar os apartamentos logo abaixo.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 6 meses
A responsabilidade por infiltrações no telhado de um prédio depende da origem do problema. Se a infiltração resulta de falhas na estrutura do telhado, uma área comum, o condomínio é o responsável pelos reparos, conforme previsto no Código Civil e na Lei de Condomínios. O condomínio deve arcar com os custos, inclusive se os danos se limitarem a uma unidade específica. No entanto, se a infiltração for provocada por intervenções realizadas pelo morador, como a instalação inadequada de equipamentos que afetem o telhado, a responsabilidade recai sobre o próprio morador. A exata definição de responsabilidade pode requerer uma avaliação técnica para identificar a causa, sendo recomendável que a questão seja tratada em assembleia e, se necessário, com respaldo jurídico.