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Pergunta

9

Não, é ilegal. É despesa restrita ao locador e de praxe que esteja incluída no serviço de comissão por intermediação e administração. Se for cobrado, denuncie no Procon a imobiliária e acione o locador na justiça para devolução.

há 3 anos

61

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Oswaldo Candido

Perguntador

há 3 anos

Imobiliária pode cobrar vistoria do inquilino?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não, é ilegal. É despesa restrita ao locador e de praxe que esteja incluída no serviço de comissão por intermediação e administração. Se for cobrado, denuncie no Procon a imobiliária e acione o locador na justiça para devolução.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola Não é comum que se cobre vistoria, mas caso exista seria claro do proprietário, nunca do inquilino.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Não. Esses encargos são do proprietário. E a imobiliária não deve cobrar de você. Se for o caso denuncie a imobiliária junto ao creci do seu estado.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.442

há 3 anos

É de responsabilidade do proprietário.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.065

há 3 anos

A vistoria normalmente está inclusa no valor da comissão da locação.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 1 ano

Não pode, esse custo é do locador e nunca do locatário, conforme a lei 8245/91 prevê em seu artigo 22 indico V que, embora utilize o termo "caso o locatário solicite" a vistoria, na verdade um bom trabalho de locação a vistoria é vital , tanto a de entrada quanto a de saída, pelo menos essas duas, podendo ou não ter mais durante o contrato.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 8 meses

A lei do inquilinato atribui ao locador a responsabilidade de fornecer o laudo de vistoria, logo se houver cobrança ele deve arcar com o pagamento.

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