há 5 anos
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Posso vender imóvel residencial com inquilino?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Posso vender imóvel residencial com inquilino?
Respostas (10)
Pode, desde que ao decidir vender o imóvel, o mesmo deve ser oferecido primeiramente ao locatário, se ele não tiver interesse na compra, o imóvel está livre para ser vendido.
há 5 anos
Pode.
há 5 anos
Pode desde que ele seja notificado, e lembre-se que o inquilino tem que se manifestar que não deseja comprar o imovel pois tem a preferência, e se ele quiser comprar tem que ter as mesmas condições de qualque pessoa.
há 5 anos
Ola
Pode, porem a preferencia de compra é dele.
há 5 anos
Sim, desde que o inquilino não tenha interesse na compra do imóvel.
há 5 anos
Sim, mas tens a obrigação de primeiro oferecer a preferencia de aquisição para ele nos termos da lei 8.245/91
há 4 anos
Pode respeitadas as regras de preferencia e prazos para desocupação análise caso a caso.
há 3 anos
Pode sim, desde que obedeça a questão da preferência de compra, cliente que está morando tem preferência para comprar o imovel. Caso o mesmo não possa comprar o imovel terá um prazo para sair do imóvel importante lembrar que esses detalhes devem ser descritos no contrato, antes da contratação do aluguel. Também pode-se de comum acordo entre as partes e formalizada através de documentação para evitar possíveis prejuízos no futuro.
há 3 anos
Sim.
há 2 anos
Pode. Respeitado o direito de preferencia previsto na lei do inquilinato, imóvel locado pode ser vendido. Durante o período do anuncio da venda até a concretização do negócio o contrato de locação permanece em vigor normalmente, a rescisão só poderá ser feita por acordo entre as partes. Vendido o imóvel o novo proprietário tem o prazo de noventa dias para, decidir se continua com o contrato ou pede a desocupação do imóvel. Optando pela desocupação o pedido deverá ser feito por escrito e assinalado o prazo de 90 dias para que o inquilino desocupe o imóvel. O aviso não isenta o inquilino de pagar o valor do aluguel até a efetiva desocupação.
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