Pergunta
Somente se tiver recebido com pintura nova e constar no contrato escrito ou vistoria inicial. A ausência de vistoria inicial onde conste pintura nova impede o locador de exigir o mesmo na devolução do imóvel. Se não houver vistoria inicial o contrato deve prever em cláusula que o imóvel foi entregue com pintura nova e assim deve ser devolvido citando cor, tipo de tinta das paredes e esquadrias e marca da tinta.
há 5 anos
310Maria ângela Camini

Jorge Fernandes
Perguntador
há 5 anos
O INQUILINO DEVE DEVOLVER O APARTAMENTO PINTADO?
Após o final do contrato de locação o inquilino devolve o apartamento pintado?
Respostas (13)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Somente se tiver recebido com pintura nova e constar no contrato escrito ou vistoria inicial. A ausência de vistoria inicial onde conste pintura nova impede o locador de exigir o mesmo na devolução do imóvel. Se não houver vistoria inicial o contrato deve prever em cláusula que o imóvel foi entregue com pintura nova e assim deve ser devolvido citando cor, tipo de tinta das paredes e esquadrias e marca da tinta.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: Se estiver estipulado em contrato sim, se ele pegou o imóvel em perfeitas condições ele deve devolver nas mesmas condições, mas isso tem que ser bem especificado no contrato, pois é feito a vistoria antes e depois da entrega do imóvel se os dois assinaram ele tem que acatar.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Completando minha resposta mais acima, em SP já há decisões judiciais que favorecem o inquilino considerando a pintura nova desgastada pelo uso do imóvel como desgaste de uso e não havendo dano provocado pelo locatário este fica dispensado de pintar tornando sem efeito a cláusula que exige pintura. Talvez por isto as empresas de seguro fiança não cobrem na justiça os locatários. Aqui no RS os julgados continuam favorecendo o locador se constar em contrato.

Fernanda Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 218
há 5 anos
Se estiver na vistoria que pegou com pitura nova sim.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Jorge, boa noite! Via de Regra, se no momento da saída de um inquilino de um imóvel, este estiver com à Pintura intacta e perfeita de igual modo, de qdo você entrou, não há necessidade de pintar não. O que define isto é a Vistoria feita pela ocasião de sua saída do Imóvel! Att Zafir Russo.

Osvaldo Passos Lepes Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 4 anos
Se constar em contrato sim! O inquilino tem por obrigação entregar o imóvel, melhor ou igual o que pegou!

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Sim. . . É preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves.

Ezequias Almeida Ferré
Corretor de imóveis
Respostas: 64
há 4 anos
Depende do contrato.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Deve devolver nas condiçoes que recebeu.

Karina
Corretor de imóveis
Respostas: 81
há 5 anos
Isso virou uma regra de mercado. . . Geralmente o inclino fica como responsável.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. Geralmente estas condições constam no contrato de locação e são acordadas previamente entre as partes.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 3 anos
O Inquilino deverá devolver o imóvel pintado apenas se constar em contrato ou se houver vistoria que demonstre que o imóvel foi entregue com pintura nova.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 6 meses
A obrigação do inquilino em devolver o imóvel pintado depende da análise conjunta da Lei do Inquilinato, do contrato de locação e do estado do imóvel. A lei prevê a devolução no estado original, salvo desgastes naturais. O contrato pode conter cláusulas específicas sobre a pintura, e a vistoria inicial e final documentam o estado do imóvel. Danos à pintura, além do desgaste natural, podem gerar a obrigação de repintura. Benfeitorias podem ser negociadas, e o não cumprimento pode acarretar multa ou descontos. A comunicação transparente e o bom senso são cruciais para evitar conflitos.