há 5 anos
A imobiliária, na qualidade de procuradora e representante do locador, pode cobrar os alugueis mensalmente, devidamente acompanhados dos encargos contratuais, como condomínio e IPTU, por exemplo. Nada mais pode ser cobrado do locatário. Nem mesmo a vistoria inicial, por se tratar de direito do locatário, previsto em lei.