há 5 anos
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De quem é a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva?
Nesse caso é o inquilino ou o proprietário quem paga o fundo de reserva?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
De quem é a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva?
Nesse caso é o inquilino ou o proprietário quem paga o fundo de reserva?
Respostas (10)
Do proprietário do imovel.
há 6 anos
Maurício, boa tarde!
Normalmente este cálculo faz parte da composição da taxa de condomínio, sendo assim quem paga é o inquilino!
há 6 anos
A responsabilidade é do proprietário do imóvel.
há 6 anos
Responsabilidade do proprietário, mas se constar no contrato do inquilino.
há 6 anos
DIRETO AO PONTO: ESPECIFIQUE TUDO EM CONTRATO E ASSIM NÃO TERÁ DOR DE CABEÇA, AFINAL O FUNDO DE RESERVA VIA DE REGRA JÁ VEM INCLUSO NO BOLETO DE CONDOMÍNIO.
há 6 anos
Se o fundo de reserva for para despesas extraoridnárias será do proprietário, se for para formar um fundo de pagamento de 13º, rescisão e férias de funcionários será de todos os condôminos locatário ou não.
há 6 anos
Proprietario.
há 5 anos
Do proprietário.
há 5 anos
Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
há 6 anos
Porém se constar em contrato que será o inquilino deverá ser o inquilino responsável pelo pagamento.
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