Pergunta
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino
há 4 anos
65Abravanel

Leonardo Domenichelli
Perguntador
há 4 anos
Problemas com aquecedor.
Aquecedor parou de funcionar após 2 meses e meio de uso da casa alugada, eu como inquilino que pago? Mesmo não sendo mau uso?
Respostas (9)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino.

Andréa Carla Mendes Natal
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 4 anos
Sim o inquilino que paga.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Manutenção é despesa do inquilino que está em uso, mas se o técnico te disse que o motivo do problema se refere a falta de manutenção antes da tua locação o locador deve ser acionado a resolver o problema por ser vicio oculto principalmente se a vistoria diz que estava tudo ok. Nesse caso o técnico deve te dar por escrito que o problema foi causado por falta de manutenção. Se o aquecedor não tiver mais conserto o profissional deve te dar um laudo técnico para que apresente ao locador e este providencie a substituição do aparelho e enquanto estiver na garantia o locador deverá ser informado de qualquer problema para a solução.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. O locador deve entregar o imóvel em condições de uso para o locatário, que deve devolvê-lo no estado que o recebeu.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Sim a manutenção de equipamentos presentes no imóvel alugado são de responsabilidade dos inquilinos todavia se comprovado o desgaste anterior a locação via laudo de empresa idônea poderá preitear seu ressarcimento junto ao locador mais via de regra é muito complicado este tipo de argumentação pois o laudo de vistoria da pleno conhecimento ao inquilino que ele terá um prazo máximo de ate 7 dias a partir da entrega das chaves para contestar a vistoria.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Proprietario paga.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Deve ser visto o defeito por um técnico que vai identificar se foi vicio de uso ou defeito de fabricação dependendo da informação o responsável paga.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 9 meses
Um profissional deverá identificar a origem do problema se for por mal uso ou desgaste natural.