há 6 anos
São obrigações do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; garantir o uso pacífico do imóvel locado; manter a forma e o destino do imóvel; responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; fornecer ao locatário caso solicitado descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega; pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações; pagar os impostos, taxas, o prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel salvo disposição expressa em contrário no contrato; exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Tudo conforme o Artigo 22 da Lei 8.245/91. São obrigações do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis; servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido tratando com o mesmo cuidado como se fosse seu; restituir o imóvel finda a locação no estado em que o recebeu; levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba bem como as eventuais turbações de terceiros; realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; não modificar a forma interna ou externa do imóvel; entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública; pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto; permitir a vistoria do imóvel pelo locador mediante combinação prévia de dia e hora; cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; pagar o prêmio do seguro de fiança; pagar as despesas ordinárias de condomínio. Tudo conforme o Artigo 23 da Lei 8.245/91. Destaque-se também que, necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los (Artigo 26 da Lei 8.245/91). Por fim, destaque-se que são nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da Lei de Locações (Artigo 45 da Lei 8.245/91).