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O locador tem que pagar multa ao locatário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

O locador tem que pagar multa ao locatário?

Respostas (8)

há 3 anos

Em caso de quebra de contrato com prazo determinado vigente (Contrato assinado com data de entrada e prazo a findar) sim, deverá pagar a multa que determinar ou constar em contrato celebrado, normalmente proporcional a 3 meses, em caso de contrato vencido ou verbal, necessário avisar o locador com até no mínimo 30 dias que sairá do imóvel, caso saia sem avisar, necessário pagar os 30 dias para o proprietário.

há 3 anos

Sim deverá ser sempre ser proporcional ao tempo que falta para finalizar o contrato o valor da multa que está determinado em contrato normalmente equivalente a três meses de aluguel será devolvido pelo número total dos meses do contrato artigo 4 da lei 8245/1991

há 3 anos

Locador não paga multa mas também não pode pedir o imóvel antes do prazo salvo inadimplência. Lei Inquilinat Art.4º: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art.54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. A comunicação de saída do imóvel antes do prazo estabelecido em contrato é uma das ações cuja aplicação de multa é mais comum. Nesses casos, o locador paga o valor proporcional referente ao tempo que resta para finalizar o contrato.

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