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O cônjuge pode ser fiador no contrato de locação?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

O cônjuge pode ser fiador no contrato de locação?

Respostas (10)

há 5 anos

Se o fiador do contrato é casado, é obrigatório que o cônjuge seja fiador também. Colocamos o casal como fiadores porque se não for assim a fiança será considerada nula. O mesmo não ocorre se forem apenas companheiros. Se a pessoa é locatário o cônjuge só pode ser fiador se o regime de bens for de separação total. Nesse caso pode ser caucionista entregando um imóvel em garantia. É preciso avaliar a situação antes de aceitar.

há 5 anos

Se o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação. Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

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