há 6 anos
No caso você se refere a locação de imóvel com quitação do contrato á vista. O locador não pode em nenhuma hipótese reaver o imóvel antes do término do contrato assinado(artigo 4 da lei 8.245/91), salvo acordo escrito entre as partes onde de comum acordo resolvam rescindir e o que não foi utilizado deve ser devolvido sem correção. Se o locador esta querendo por fim ao contrato, ele não pode, basta você dizer que não deseja desocupar e seguir o contrato que já está quitado. Se você quer desocupar vai perder o que pagou visto que quitou antecipadamente todo o contrato e é lógico que o locador utiliza o valor que você pagou pois este é o objetivo da quitação, você estar com tudo pago e o locador poder utilizar o dinheiro. Nesse caso segue a mesma norma da locação em que o proprietário constrói em terreno próprio da forma que o locatário deseja e este devolve o valor investido em alugueis durante X anos(contratos built to suite).