Pergunta
proporcional
há 4 anos
78Leonardo Ribeiro

Francisca
Perguntador
há 5 anos
Multa de locação de imóvel é proporcional?
Se o contrato é de 30 meses e eu sair faltando 5 meses eu pago a multa integral ou proporcional?
Respostas (11)

Leonardo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 4 anos
Proporcional.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
É comum que, quando o inquilino precisa devolver o imóvel por qualquer motivo, as imobiliárias cobrem o valor da multa igual a três meses de aluguel, e não proporcional.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Vai depender do que ficou acordado no Contrato de Locação!

Kleber Sena

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 5 anos
Proporcional.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no artigo 924 do Código Civil (1916) e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Depende. Se for locação residencial ela será proprocional ao tempo que falta para cumprir o prazo contratado nos casos de desocupação antecipada do imóvel(art 4 lei 8.245/91). No caso de infração contratual a multa contratada é paga integral. Nas locações não residenciais a insitiuição da multa é livre acordo dependendo dos investimento feitos pelas partes e obrigações assumidas.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 5 anos
Sim, nesse caso tanto o inquilino quanto o proprietário pagam multa proporcional.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Na desocupação antecipada do imóvel sim, conforme artigo 4 da lei 8.245/91 paga-se proprocional ao tempo transcorrido do contrato. Atenção para casos em que existe clausula de desocupação sem multa após 12 meses porque saindo antes dos 12 meses a proprocionalidade incide sobre o tempo de 12 meses e não o tempo contratato. Sempre será proporcional. Contrato de 36 meses, desocupação aos 24 meses paga multa de 1 aluguel pelos 12 meses faltantes. Contrato de 30 meses com clausula de saida sem multa após 12 meses, desocupação no mês 6 paga multa propprcional sobre os 6 meses faltantes para fechar os 12 meses.

Osmar Maurtilio - Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 228
há 5 anos
Proporcional.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
A multa é cobrada integral pois entende-se que você descumpriu o tempo de término do contrato.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Vai depender do que esta no seu contrato, mas geralmente é proporcional.