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Multa de locação de imóvel é proporcional?

Se o contrato é de 30 meses e eu sair faltando 5 meses eu pago a multa integral ou proporcional?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Multa de locação de imóvel é proporcional?

Se o contrato é de 30 meses e eu sair faltando 5 meses eu pago a multa integral ou proporcional?

Respostas (11)

há 6 anos

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no artigo 924 do Código Civil (1916) e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

há 6 anos

Depende. Se for locação residencial ela será proprocional ao tempo que falta para cumprir o prazo contratado nos casos de desocupação antecipada do imóvel(art 4 lei 8.245/91). No caso de infração contratual a multa contratada é paga integral. Nas locações não residenciais a insitiuição da multa é livre acordo dependendo dos investimento feitos pelas partes e obrigações assumidas.  

há 6 anos

Na desocupação antecipada do imóvel sim, conforme artigo 4 da lei 8.245/91 paga-se proprocional ao tempo transcorrido do contrato. Atenção para casos em que existe clausula de desocupação sem multa após 12 meses porque saindo antes dos 12 meses a proprocionalidade incide sobre o tempo de 12 meses e não o tempo contratato. Sempre será proporcional. Contrato de 36 meses, desocupação aos 24 meses paga multa de 1 aluguel pelos 12 meses faltantes. Contrato de 30 meses com clausula de saida sem multa após 12 meses, desocupação no mês 6 paga multa propprcional sobre os 6 meses faltantes para fechar os 12 meses.

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