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Porque o contrato de locação tem que ser de 30 meses?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Porque o contrato de locação tem que ser de 30 meses?

Respostas (8)

há 5 anos

Ele não tem que ser de 30 meses, pode ser de qualquer prazo. O que muda é as consequências de você escolher prazo de 30 meses ou mais e menor que 30 meses. No prazo de 30 meses ou mais, encerrado o tempo do contrato qualquer das partes pode encerra-lo por denuncia vazia, isto é, sem motivo, apenas porque não quer mais continuar. Nos casos de contrato com prazo menor que 30 meses, terminado o tempo do contrato, o lcoatário pode continuar a locação porque o locador somente pode desfaze-las por denuncia motivada nos casos que o artigo 47 da lei 8.245/91 autoriza. Se você tem um ótimo inquilino e bom pagador, mantê-lo no imóvel é excelente.

há 5 anos

De acordo com a lei do inquilinato 8.245/91 isso foi feito para frear o deficit habitacional , em outras palavras desde que exista contrato escrito e ñ simples acordo verbala locaçãpodera ser simplesmenteencerrado pelo locador ao final do periodo.

há 4 anos

Não tem que ser, apenas é aconselhável que seja. Num contrato por escrito pelo prazo de 30 meses, findo o prazo da locação o locador pode simplesmente pedir o imóvel sem motivo nenhum. É o que chamamos de denúncia vazia. Em locações com prazos inferiores a 30 meses os imóveis só poderão ser retomados em algumas situações específicas e comprovadas, como por exemplo necessidade do imóvel para uso próprio, podendo o locador responder criminalmente se alegar falso motivo para a retomada do imóvel. Por denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Lembrando que durante a vigência do contrato o locador não pode retoma-lo.

há 3 anos

Regras da habitação, a lei do menor e infanto determina que para o menor poder criar raízes e evitar problemas futuros de formação é necessário residir por cerca de no mínimo 30 meses em uma habitação, a Lei do inquilinato e código civil vem de acordo e colocando que o tempo mínimo de contrato será de 30 meses, mas, permite também inclusão de clausula de saída por parte do inquilino para não pagar multa, mas, somente com aceitação do proprietário.

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