há 4 anos
Sim. O locador pode proibir animais em seu imóvel desde que conste em contrato de locação escrito. É de bom tom que o anúncio faça constar a proibição para evitar que pretendentes percam tempo com visitas. Iniciado o contrato e sendo omisso o mesmo em relação a animais, o locador não poderá de livre vontade proibir posteriormente. Sinceramente, na minha rua em uma única quadra de 100 metros temos 28 cães fora os gatos e pássaros. Proibir animais no imóvel a ser locado pode limitar a número de interessados.