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Posso usar averbação no lugar da escritura como provas pra locação?

tenho um contrato pra fechar , mas preciso de uma escritura para o fiador , porém o fiador tem somente averbação e possivel autenticar junto com o contrato

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso usar averbação no lugar da escritura como provas pra locação?

Tenho um contrato pra fechar , mas preciso de uma escritura para o fiador , porém o fiador tem somente averbação e possivel autenticar junto com o contrato.

Respostas (8)

há 2 anos

A depender de critérios da imobiliária que está alugando, eu como corretor especialista em locação, eu não aprovaria, pois, só é dono quem registra, se ele não possui uma matricula atualizada com o imóvel quitado em nome dele, ele não é dono do imóvel ainda.

há 2 anos

Sim, a certidão de inteiro teor consta a propriedade do imóvel bem como a descrição do imóvel, medidas, endereço e ônus reais se houver. Contudo o ideal é saber se o imóvel esteja realmente desempedido, e pertença a quem está é o proprietário que realmente queira celebrar o contrato de locação.

há 2 anos

A averbação e a escritura têm finalidades diferentes e são utilizadas em contextos distintos. Enquanto a escritura é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, a averbação é um registro realizado no cartório de registro de imóveis para registrar alterações ou informações adicionais sobre a propriedade. No contexto de locação de imóveis, é comum que o proprietário solicite ao inquilino a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a capacidade do proprietário de realizar a locação. Nesse caso, a escritura é geralmente aceita como prova da propriedade. A averbação, por sua vez, pode ser utilizada para comprovar alterações na situação jurídica do imóvel, como a inclusão de uma cláusula de locação, a hipoteca ou qualquer outra informação relevante. A averbação em si não é suficiente para comprovar a propriedade do imóvel. Portanto, para fins de locação, a escritura é geralmente considerada uma prova mais robusta da propriedade do imóvel. No entanto, é importante ressaltar que as práticas e os requisitos podem variar dependendo da legislação local e do acordo entre as partes envolvidas. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas sobre as práticas aceitas em sua localidade e no contexto da locação de imóveis.

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