há 3 anos
Na lei do inquilinato é todo o imóvel não utilizado para fins de residência do locatário, salvo nos casos de locação em que a emrpesa aluga imóvel para o socio ou funcionário residir. Nesse caso apesar de servir a residencia e o imóvel ser residencial, o contrato borigatoriamente será não residencial porque quem aluga é a pessoa jurídica. Temos os Apartamentos NR mobiliados, que são imóveis residenciais mobiliados para temporada com prestação de serviços via aplicativos. Regidos pela lei do turismo, mas considerados não resienciais pela caracteristica de rede hoteleira.