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Quem deve trocar instalações elétricas podres de um apt alugado?

Aluguei um apt de 4 quartos na ocasião a locadora prometeu conserto do piso de 2 dos quartos e até agora nada, logo depois 2 dos ventiladores de teto muito antigos pararam repentinamente, agora o bocal da luz do ventilador do quarto que durmo caiu em cima de mim com lâmpada e tudo, pedi pra meu filho consertar mas ele me informou que a fiação está toda podre, ressecada pelo tempo que não dá pra mexer sem trocar tudo. Enfim falei com a proprietária e ela me disse que seria um problema meu, isso é correto?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quem deve trocar instalações elétricas podres de um apt alugado?

Aluguei um apt de 4 quartos na ocasião a locadora prometeu conserto do piso de 2 dos quartos e até agora nada, logo depois 2 dos ventiladores de teto muito antigos pararam repentinamente, agora o bocal da luz do ventilador do quarto que durmo caiu em cima de mim com lâmpada e tudo, pedi pra meu filho consertar mas ele me informou que a fiação está toda podre, ressecada pelo tempo que não dá pra mexer sem trocar tudo. Enfim falei com a proprietária e ela me disse que seria um problema meu, isso é correto?

Respostas (8)

há 3 anos

Relações locatícias são tratadas pela lei 8245/91 não havendo relação de consumo entre locador e locatário. De acordo com essa lei, Art.22 inciso I é dever do locador entregar o imóvel ao locatário em condições de servir ao uso a que se destina. Portanto é responsabilidade do locador proceder aos reparos. Se ele se recursar a isso te resta buscar a justiça.

há 3 anos

Se o problema for em relação a fiação elétrica, tratar-se de responsabilidade do locador, pois ele é responsável pelas despesas ordinárias. Se tratando de uma benfeitoria necessária como a troca de uma fiação eletrica será de responsabilidade do Locador.

há 3 anos

Olá Elaine, como vai? O ideal é comparar com o termo de vistoria e fotos feitas antes da entrada, de acordo com o artigo 22,da Lei do inquilino (8245/91), o locador/proprietário é obrigado a responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação, bem como garantir durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel.

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