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Como cancelar um contrato de exclusividade?

Meu marido assinou um contrato de exclusividade com uma imobiliária( tem 1 mês), porém não tivemos nenhuma visita, nada de clientes. Ao ler o contrato, descobrir que eles cobram uma multa por cancelamento. Achei isso errado demais, pois tiraram o direito do proprietário como dono do imóvel, pois o mesmo não tem a opção de desistir. Quero saber se há alguma coisa que posso fazer? Justiça? Processo? Ou realmente eles podem nos tirar o direito de desistir, não importando o motivo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como cancelar um contrato de exclusividade?

Meu marido assinou um contrato de exclusividade com uma imobiliária( tem 1 mês), porém não tivemos nenhuma visita, nada de clientes. Ao ler o contrato, descobrir que eles cobram uma multa por cancelamento. Achei isso errado demais, pois tiraram o direito do proprietário como dono do imóvel, pois o mesmo não tem a opção de desistir. Quero saber se há alguma coisa que posso fazer? Justiça? Processo? Ou realmente eles podem nos tirar o direito de desistir, não importando o motivo.

Respostas (8)

há 4 anos

Não existe opção de não desistir, causa nula e abusiva de pleno direito. Leia o contrato e conversa com a imobiliaria. Um mês é pouco tempo para vender. Comunique-se somente por e-mail para registro. Já que pediram exclusividade, espero que o plano de ação da imobiliaria esteja em contrato também. Peça a ela em virtude da exclusividade o plano de ação para os corretores colocarem seu imovel no radar de vendas. Agora Multa para desistir, tem gente louca mesmo. Verifique o prazo do contrato, pelo que me lembro não pode ultrapassar 180 dias. Consulte o CRECI sobre isso.

há 4 anos

Primeiro lugar: todo contrato deve ser lido minuciosamente antes de sua assinatura, se não tem conhecimento do que esta assinando deve sempre levar a um advogado para esclarecer as dúvidas antes da assinatura. Segundo lugar: se não leu, se leu e não entendeu, ou se leu não entendeu e também não consultou um advogado antes de assinar, não há o que reclamar. Terceiro Lugar: depois de tudo isso, querendo realmente cancelar, o que tem que ser feito é ir à imobiliária ou ao encontro do corretor para expor a sua intenção e tentar convencer ser o melhor para ambas as partes, pois afinal nem o corretor e nem a imobiliária são obrigadas a cancelar um contrato apenas por desistência do vendedor que reclama que não recebeu nenhuma visita ao imóvel vendido. Nos dias de hoje onde tudo ou quase tudo é feito virtualmente, as imobiliárias ou corretores utilizam ferramentas como sites e aplicativos para gerarem as visitas ao contrário do que os clientes imaginam. Esta é uma das razões da cobrança de multas por algumas imobiliárias ou corretores, pois investem em muita publicidade nas mídias sociais, entre outros gastos. No contrato não há nenhuma cláusula que estipule que uma imobiliária tem o dever de levar clientes para visitar o imóvel em um período de tempo determinado, saiba que o maior interessado em vender o imóvel no período de contrato são os corretores ou a imobiliária, pois são eles que estão investindo para dar publicidade ao seu produto.

há 4 anos

Pode ser que agiram de má fé. Existe um termo que os advogados usam. . . Cláusula leonina - que é onde somente um dos lados tem vantagem. Se for constatado isto, o contrato não tem valor. Melhor consultar um advogado ou o PROCON, se for constatado que o contrato não tem valor por ser abusivo, você poderá processá-los.

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