há 4 anos
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O que faço se imobiliária não devolveu caução após saída?
OlÁ, gostaria de saber o que fazer no caso onde ja sai do imóvel ha mais de 2 meses inclusive ja tem outra pessoa morando no apartamento e ate o momento a imobiliária devolveu o caução e se quer da satisfação do dinheiro.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
O que faço se imobiliária não devolveu caução após saída?
OlÁ, gostaria de saber o que fazer no caso onde ja sai do imóvel ha mais de 2 meses inclusive ja tem outra pessoa morando no apartamento e ate o momento a imobiliária devolveu o caução e se quer da satisfação do dinheiro.
Respostas (11)
Nesse caso a imobiliária não te deu nenhum retorno e você tem o direito ressarcimento do caução está passível de um processo judicial contra essa imobiliária.
há 4 anos
Se você desocupou sem deixar dividas a caução não pode ser retida. De posse do recibo vá pessoalmente a imobiliária com uma notificação escrita pedindo a devolução em 24 horas sob pena de acionar judicialmente o lcoador do imóvel. Se saiu e deixou valores em aberto a imobiliária retém a caução até acionar a justiça e resolver a questão.
há 4 anos
Você precisa ir até a imobiliária tentar descobrir o que está ocorrendo porque se consta no contrato de aluguel a devolução eles tem que devolver.
há 4 anos
Procura orientação do Procon.
há 4 anos
Primeiro que a imob não deve ficar com caução, se o fez , ou foi pactuado dessa forma ou está errado, apropriação indébita. Caução deve , se for em dinheiro, ficar em conta poupança conjunta em nome do locador e locatário.
há 4 anos
SE VOCÊ SAIU DEPOIS DO PERÍODO ESTIPULADO E CONTRATO A IMOBILIÁRIA DEVE SOLICITAR AO PROPRIETÁRIO A DEVOLUÇÃO, CASO NÃO SEJA ATENDIDA, PEQUENAS CAUSAS E PROCON AJUDA RESOLVER.
há 4 anos
Boa noite, Lucineide. Sugiro que você envie uma correspondência escrita solicitando a devolução da caução devidamente atualizada (com os mesmos rendimentos da poupança, como determina a lei), no prazo de cinco dias, sob pena de ajuizar ação judicial contra eles.
há 4 anos
A não devolução do calçao se caricteriza como crime de apropriação indébita, a prmeira medida é. Notificar o. Proprietário.
há 3 anos
Se o valor não for devolvido de forma amigável, o inquilino deverá ingressar no Juizado Especial Cível (Fórum) da região do imóvel ou onde apontar no contrato assinado essa informação geralmente consta no último parágrafo do contrato.
há 2 anos
Entrar com queixa e boletim de ocorrência na polícia civil e procurar o CRECI que atende sua cidade, entrar com queixa denúncia, mas, tenha ciência que o caução deveria ter sido depositado em uma conta poupança conjunta entre você e e não dado para a imobiliária.
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