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A imobiliária pode ter uma casa que o dono faleceu?

Moro em uma residência desde 06/1996, e no contrato de locação da imobiliária foi passado somente em um papel normal, sem nada em cartório e registro legal. No documento só consta nome e sobrenome do proprietário, sem nenhum documento a mais. No entanto descobri recentemente que a casa não está no nome dessa pessoa que a imobiliária locou, e que na verdade nunca esteve. Que o dono é outra pessoa que faleceu em 2013, e não deixou herdeiros. Minha duvida é: A imobiliária tem direito sobre esta casa? Não pago aluguel desde Outubro de 2021, ela pode emitir ordem de despejo, sendo que ela não tem nenhuma procuração do real dono da casa? Essa casa por eu morar a 25 anos, e o contrato ter sido desse jeito configura usucapião ? Quem puder me ajudar eu agradeço !

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A imobiliária pode ter uma casa que o dono faleceu?

Moro em uma residência desde 06/1996, e no contrato de locação da imobiliária foi passado somente em um papel normal, sem nada em cartório e registro legal. No documento só consta nome e sobrenome do proprietário, sem nenhum documento a mais. No entanto descobri recentemente que a casa não está no nome dessa pessoa que a imobiliária locou, e que na verdade nunca esteve. Que o dono é outra pessoa que faleceu em 2013, e não deixou herdeiros. Minha duvida é: A imobiliária tem direito sobre esta casa? Não pago aluguel desde Outubro de 2021, ela pode emitir ordem de despejo, sendo que ela não tem nenhuma procuração do real dono da casa? Essa casa por eu morar a 25 anos, e o contrato ter sido desse jeito configura usucapião ? Quem puder me ajudar eu agradeço !

Respostas (8)

há 4 anos

A casa pode ser de posse e essa posse ainda estar em processo de usucapião ou não haver processo mas o locadora já ter os direitos de usucapião. A imobiliária é representante de quem detém a posse e esta apto a locar. Você não tem qualquer direito de usucapião porque sua a posse direta é de locação e sim o dono da posse pode pedir despejo judicial onde comprovará que detém a posse, mana e pacifica. Só haverá ilícito se o dono de fato, tiver falecido sem herdeiros e a imobiliária se apossou do bem que legalmente pertence ao município.

há 4 anos

Esta locação foi totalmente indevida. precisa ter certeza que não tenha realmente herdeiros, porque eles poderão aparecer a qualquer momento. se for o caso, o suposto inquilino deverá montar um processo de usucapião e apresentar na Justiça pleiteando o imóvel.

há 4 anos

Essa modalidade de pratica por parte da imobiliária é ilícita, e cabível de ação judiciaria pelos danos que incidem sobre o atual morador uma vez o mesmo não ter sido notificado o esclarecido desta incongruência no processo locatício.

há 4 anos

Não só o proprietário pode alugar um imóvel; também o legítimo possuidor pode fazê-lo. E cabe ação de despejo contra você não pela imobiliária e sim pela figura que consta como locador no seu contrato. E ele comprovará nos autos a legitimidade do contrato. Entendo que você não vai conseguir usucapir essa casa porque você não a ocupou como dona e sim como inquilina o que derruba seus 25 anos. Para usucapião a posse tem que ser mansa, pacífica, sem oposição e COM ÂNIMO de dono.

há 3 anos

Não, essa casa não será sua por usucapião simplesmente porque você não a ocupou com ânimo de dono. O falecido não teria filhos mas talvez tenha herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos). Não havendo nenhum herdeiro nessas condições então o imóvel vai para o município. Resta-nos saber se essa pessoa é herdeira colateral e como tal tem direito ao imóvel.

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