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Locação residencial de 12 meses, proprietário pode pedir o imóvel antes?

Sou inquilino de um imóvel residêncial, alugado com contrato de 12 meses. Tempo acumulado total é só esse, de 12 meses. Contrato tem uma cláusula de não-renovação automática (entendo ser nula). Antes do final do contrato o proprietário pediu o imóvel de volta via notificação com AR, sem indicar motivos, apenas a não-intenção de renovar a locação. Concedeu 30 dias para a saída. Sou obrigado a sair? O proprietário tem o direito de impedir que esse contrato (residencial, tempo determinado, menos de 30 meses) se torne um contrato com prazo indeterminado ao fim da locação, nos termos da lei? A imobiliária está sendo bastante incisiva afirmando que precisarei sair. Empiricamente achei que não poderia pedir antes de 5 anos, caso contrário não teria assinado apenas 12 meses. Já consultei diversos locais, fontes e advogados diferentes (inclusive pagando consulta) e o assunto continua controverso. Alguns dizem que o proprietário pode pedir pois notificou antes do prazo, outros que por ser inferior a 30 meses, só pode pedir sem motivo após 5 anos, mesmo que tenha notificado a "vontade de não-renovar" antes do fim do prazo determinado. Outra dúvida: contrato com fiador, devidamente aprovado, mas mesmo assim pediram aluguel adiantado. Isso gera direito à indenização? Obrigado. Obrigado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Locação residencial de 12 meses, proprietário pode pedir o imóvel antes?

Sou inquilino de um imóvel residêncial, alugado com contrato de 12 meses. Tempo acumulado total é só esse, de 12 meses. Contrato tem uma cláusula de não-renovação automática (entendo ser nula). Antes do final do contrato o proprietário pediu o imóvel de volta via notificação com AR, sem indicar motivos, apenas a não-intenção de renovar a locação. Concedeu 30 dias para a saída. Sou obrigado a sair? O proprietário tem o direito de impedir que esse contrato (residencial, tempo determinado, menos de 30 meses) se torne um contrato com prazo indeterminado ao fim da locação, nos termos da lei? A imobiliária está sendo bastante incisiva afirmando que precisarei sair. Empiricamente achei que não poderia pedir antes de 5 anos, caso contrário não teria assinado apenas 12 meses. Já consultei diversos locais, fontes e advogados diferentes (inclusive pagando consulta) e o assunto continua controverso. Alguns dizem que o proprietário pode pedir pois notificou antes do prazo, outros que por ser inferior a 30 meses, só pode pedir sem motivo após 5 anos, mesmo que tenha notificado a "vontade de não-renovar" antes do fim do prazo determinado. Outra dúvida: contrato com fiador, devidamente aprovado, mas mesmo assim pediram aluguel adiantado. Isso gera direito à indenização? Obrigado. Obrigado.

Respostas (7)

há 4 anos

Olha só a cláusula de não renovação é totalmente valida, um contrato faz lei entre as partes, você assinou você aceito, tem validade sim. Outro ponto claro que o proprietário tem todo o direito de não renovar, unica obrigação dele era cumprir o contrato o que foi feito, sobre os 5 anos isso se refere somente a contratos comerciais e não residenciais. A notificação está totalmente correta e sim você precisa desocupar o imóvel, pois está infringindo o contrato e estará sujeito a pagamento de multa, honorários advocatícios e até mesmo podendo arcar com algum prejuizo que o proprietário venha a ter.

há 4 anos

Boa noite, Eduardo! Tudo bem? Você não precisa sair do imóvel. Denúncia vazia só depois de 5 anos, nesse caso de contratos residenciais inferiores a 30 meses. A lei do Inquilinato é protetiva do inquilino (locatário) e buscou dar estabilidade na moradia.

há 4 anos

O artigo 4° da Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.

há 4 anos

Contrato com prazo inferior a 30 meses = somente denuncia cheia (motivada) para o locador utilizar como expediente e pedir o imóvel. Vide o artigo 45 da 8245/91 e 47. Contrato não pode ter mais de uma garantia, é o que diz o paragrafo único. Do artigo 37 da mesma lei de locações. Se tem fiador para que pedir depósito? Tem garantia não cobra adiantado, é o que consta no inciso III do artigo 43,isto é crime penal passível de prisão ou multa.

há 3 anos

O contrato de locação residencial por prazo de 30 meses (ou mais) se torna indeterminado 30 dias após o vencimento. Já no seu caso, FINDO o prazo o contrato se torna no prazo indeterminado. E ai sim só caberia denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Ocorre que o imóvel foi pedido antes de tornar-se indeterminado. Meu entendimento é que você deve sair. Quanto à dupla garantia, a lei realmente não a permite mas de concreto o que vai ocorrer é que se houver necessidade de ação judicial a justiça vai desconsiderar uma das garantias. A lei exige boa fé objetiva das partes em quaisquer contratos, e você diz que concordou com a cláusula de não renovação contando não ter que segui-la. Se chegar ao judiciário eu não usaria esse argumento como defesa.

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