Pergunta
Primeiro requisito: posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono.
há 2 anos
50Marisa Sanchez
Luísa Rossini
Perguntador
há 2 anos
O que é preciso para comprovar usucapião?
Respostas (9)
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Primeiro requisito: posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 2 anos
Tem que provar que viva no local e tenha cumprido com todas os requisitos da lei.
Siekas Imóveis
Imobiliária
Respostas: 40
há 2 anos
Mais de 10 anos de moradia.
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.065
há 2 anos
RG e CPF da parte interessada, Certidão de casamento, planta do imóvel, comprovante de residência, matricula atualizada do imóvel, comprovantes de pagamento do IPTU e foto de todos os cômodos do imóvel.
Dener Pires
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 433
há 2 anos
Basicamente morar no local ao menos 5 anos, comprovantes de residência., matricula atualizada do imóvel e comprovantes de pagamentos de IPTU.
Duclass Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 168
há 2 anos
Permanecia no imovel dependendo da situação de mais de 10 anos , benfeitorias e melhorias.
Cláudia Maria Carvalho Lopes
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 399
há 2 anos
Documentos, contas, testemunhos de vizinhos que comprovem ocupação pacífica do imóvel particular.
Ana Lucia Bandeira De Macedo
Corretor de imóveis
Respostas: 224
há 2 anos
Morar em um imóvel a muito tempo sem oposição do propretario; Ser usado para sua moradia Não possuir outro imóvel Comprovar o tempo( talão de aga, luz...) em seu nome etc.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.597
há 1 ano
Posse mansa, pacifica, sem oposição e com ânimo de dono por um período que varia entre cinco a quinze anos (depende de que usucapião se pretenda). O imóvel não pode ser público, todos os interessados e confrontantes serão consultados e a ação deve ser instruída por advogado, mesmo que extrajudicial.