Pergunta
Precisa consultar a jurisprudência, a doutrina acerca do fato. Veja com um advogado.
há 2 anos
40Planalto Vip Imobiliária
Grico Fraga Imoveis
Perguntador
há 2 anos
Imóvel de doação com cláusula de impenhorabilidade pode ser vendido sem interferência judicial?
Uma escritura de doação de imóvel que tem a cláusula de impenhorabilidade e pode ser vendido sem a anulação dessa cláusula, sem interferência judicial ? A lei que rege é regional ou nacional?
Respostas (10)
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
Precisa consultar a jurisprudência, a doutrina acerca do fato. Veja com um advogado.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
O imóvel só não poderia ser vendido se constasse cláusula de inalienabilidade.
Griselda Maria Silveira Fraga
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 2 anos
Retifico - Impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Bruna Innocenti
Corretor de imóveis
Respostas: 93
há 2 anos
A partir do momento que o doador vir a falecer, ele poderá vender sem onus.
Rodrigo Lopes
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 280
há 2 anos
Se tiver sido doado, mas com usufruto, não pode ser vendido.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.591
há 1 ano
A cláusula de impenhorabilidade impede que esse imóvel seja penhorado para pagar dívidas do novo proprietário. O que impede a venda é a cláusula de inalienabilidade.
Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 416
há 1 ano
Não pode.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
Não, normalmente os "ins" como é para impedir que o herdeiro em momento de pressão venha a vender o imóvel, dar como garantia hipotecária, fiança locatícia e ficar sem um teto no momento mais necessário de um teto na vida, sendo assim, única forma de quebrar isso é judicialmente com autorização do juiz.