há 4 anos
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Imóvel de doação com cláusula de impenhorabilidade pode ser vendido sem interferência judicial?
Uma escritura de doação de imóvel que tem a cláusula de impenhorabilidade e pode ser vendido sem a anulação dessa cláusula, sem interferência judicial ? A lei que rege é regional ou nacional?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Imóvel de doação com cláusula de impenhorabilidade pode ser vendido sem interferência judicial?
Uma escritura de doação de imóvel que tem a cláusula de impenhorabilidade e pode ser vendido sem a anulação dessa cláusula, sem interferência judicial ? A lei que rege é regional ou nacional?
Respostas (10)
Precisa consultar a jurisprudência, a doutrina acerca do fato. Veja com um advogado.
há 4 anos
O imóvel só não poderia ser vendido se constasse cláusula de inalienabilidade.
há 4 anos
Pode.
há 4 anos
Retifico - Impenhorabilidade e incomunicabilidade.
há 4 anos
A partir do momento que o doador vir a falecer, ele poderá vender sem onus.
há 4 anos
Não.
há 4 anos
Se tiver sido doado, mas com usufruto, não pode ser vendido.
há 3 anos
A cláusula de impenhorabilidade impede que esse imóvel seja penhorado para pagar dívidas do novo proprietário. O que impede a venda é a cláusula de inalienabilidade.
há 3 anos
Não pode.
há 2 anos
Não, normalmente os "ins" como é para impedir que o herdeiro em momento de pressão venha a vender o imóvel, dar como garantia hipotecária, fiança locatícia e ficar sem um teto no momento mais necessário de um teto na vida, sendo assim, única forma de quebrar isso é judicialmente com autorização do juiz.
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