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Se houver carência no contrato de locação, quando devo pagar a comissão

Proprietária - locadora.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Se houver carência no contrato de locação, quando devo pagar a comissão.

Proprietária - locadora.

Respostas (9)

há 4 anos

O valor contratado no contrato de administração imobiliária, na data contratada. Em geral é devido no primeiro mês de locação se não for negociado diferente. A comissão mensal é devida com ou sem carência. A imobiliária trabalha desde o inicio do contrato.

há 2 anos

Normalmente quando há carência no contrato de locação, o inquilino Locatário deverá pagar o primeiro mês (já que este pertence ao e depois vigora a carência, no caso 6 meses de carência ela será do segundo ao sétimo mês, ou, a carência fica do primeiro ao sexto mês e a comissão será paga no sétimo mês (normalmente eu acho justo e recebo assim, se a carência é boa, eu tenho que aceitar também, se inquilino desistir da locação depois do primeiro mês, eu fico no prejuízo também).

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