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Pergunta

9

Em alguns casos sim.

há 2 anos

43

Ocelio

imóvel guide usuário

Oswaldo Melo

Perguntador

há 2 anos

Locatário pode propor ação de reintegração de posse?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Não, nem locador. No caso do lcoatário se o locador invadiu o imóvel o mesmo deve entrar com ação judicial de esbulho e indenização porque a posse direta estava com o lcoatário e a ação legal para reaver o imóvel locado é o despejo.

Corretor de imóveis sem foto

Reginaldo Francisco Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 30

há 2 anos

REINTEGRAÇÃO DE POSSE COMO UM TIPO DE AÇÕA POSSESSORIA, APLICADA NOS CASOS EM QUE O POSSUIDOR DO IMOVEL PERDE A SUA POSSE INJUSTAMENTE, PARA UM TERCEIRO.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Sim, é possível.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.591

há 1 ano

Locatário = inquilino. Locador = dono do imóvel (ou responsável por ele). A única ação cabível para que o locador recupere seu imóvel é despejo.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Pesquisa Positivo vai depende do caso e a situação.

Corretor de imóveis

Habitelar Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 2.059

há 1 ano

Assim nesse caso tanto você possuidor indireto quando o inquilino possível indireto poderão requerer o rei de integração de posse do bem portanto é importante ressaltar que tanto o possuidor indireto quanto por 62 direto pode requerer ação de reintegração de posse.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

O locatário é o inquilino, para ele propor tal ação, como ele vai ser reintegrado de uma posse temporária? O locador, poderá exercer tal direito, porém, ele precisará provar a justificativa ao juiz para que lhe seja dado tal direito, no caso, o locatário irá possuir 90 dias para sair do imóvel se o não possuir até 5 anos de locação, acima de 5 anos, será 30 dias para deixar o imóvel.

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