há 4 anos
É um documento onde duas ou mais partes acertam um negócio onde um é comprador e outro vendedor, que deve ser registrado em cartório de notas. Em se tratando de imóveis, deve-se conferir meticulosamente toda a documentação dos envolvidos no negócio e também do imóvel. Problemas como ter o nome negativado do cônjuge, renda incompatível e posse de outro imóvel podem dificultar o negócio para efeito de financiamento. O imóvel por sua vez pode estar sendo caução de um outro negócio, ou até garantia de financiamento, além poder estar em processo de desapropriação ou em uma zona onde exista restrições de construção.