Modelo de Contrato de

Compra e Venda de Imóvel

Preencha os dados abaixo e faça o download clicando no botão

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1 VENDEDOR: , , , maior, , portador da cédula de identidade RG: - e devidamente inscrito no CPF/MF no: , residente e domiciliado no , , , no bairro , Cidade: , UF: , CEP .

1.2 COMPRADOR: , , , maior, , portador da cédula de identidade RG: - e devidamente inscrito no CPF/MF no: , residente e domiciliado no Logradouro , , , Bairro: , Cidade: , UF , CEP .

2 - DO IMÓVEL: Que o VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor do imóvel constituído por UMA CASA localizada no Bairro , situado no logradouro Rua/Av. , , na cidade - , CEP , com terreno de m² e área construída de m², cujas respectivas medidas e confrontações se acham bastante descritas e caracterizadas na matrícula do imóvel de nº do Oficial de Registro de Imóveis de , imóvel que se encontra Quitado.

3 - DA SITUAÇÃO: Declaram os VENDEDORES que o imóvel no início descrito e caracterizado se encontra livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, foros ou pensões, e bem assim quites de todos os impostos e taxas, tais como exemplificativa mas não restritivamente, IPTU, taxa de incêndio, condomínio, etc.. Em que pese as declarações acima, obrigam-se os VENDEDORES a apresentarem os respectivos comprovantes de quitação em até 5 (cinco) dias após a data convencionada para assinatura dos instrumentos públicos competentes.

4 - DO VALOR: Que, pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES PROMETEM e se obrigam a Vender ao COMPRADOR, o imóvel no início descrito e caracterizado, pelo preço total, certo e ajustado de da seguinte forma:

4.1 - PAGAMENTO no valor de pagamento a ser efetuado na pagos através de depósito bancário na agência , conta , banco , em nome do vendedor, servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.

4.2 - A comissão de corretagem pela intermediação da presente compra e venda integra o Preço.

4.2.1 - O VENDEDOR é o único e exclusivo responsável pelo pagamento da comissão diretamente ao credor respectivo (a empresa imobiliária e/ou o corretor imobiliário), caso haja, ajustando diretamente com este ou com aquela o valor e a forma de sua liquidação. Essa será paga diretamente à imobiliária/corretor(a) , CRECI .

5 - DA POSSE: Que o Comprador será imitido na posse direta do imóvel aqui objetivado, na data do efetivo recebimento do valor total do imóvel, devendo o imóvel ser entregue livre e desimpedido de pessoas e coisas, no mesmo estado de conservação que se encontrava quando da vistoria realizada pela parte, correndo, a partir de então, por conta e exclusiva responsabilidade dos Compradores, todos os Impostos e Taxas que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel. O atraso na imissão da posse, importará em multa, a ser paga pelos VENDEDORES, em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do imóvel por cada período de 30 (trinta) dias de atraso, calculados por rata die.

5.1 - O Comprador declara ter vistoriado o imóvel "in loco", pois a presente venda e compra é feita em caráter AD CORPUS, tendo o mesmo examinado, no local, as confrontações e que está devidamente ciente de seu estado de conservação, uso e funcionamento, e não dará o direito de pleitear diferenças em razão da metragem e indenizações.

6 - DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: Que, para consecução do presente negócio, no intuito de ratificar as declarações acima e cumprir com exigência legal, serão providenciadas certidões em nome dos VENDEDORES e do imóvel, conforme exigência da Lei n.º 7.433/85, que deverão ser negativas, ou, no caso de apontamentos, acompanhadas de esclarecimentos e cópias das respectivas peças processuais. Eventual dispensa de certidões, desde que possível, deverá ser de forma expressa, assumindo a parte responsabilidade exclusiva sobre tal ato, certidões que serão custeadas pelos VENDEDORES, por matrícula atualizada do imóvel aqui objetivado.

7 - Os VENDEDORES se comprometem após a assinatura deste contrato e pagamento do sinal, ainda, a entregarem os documentos a seguir relacionados, os quais são imprescindíveis à realização do mencionado ato, arcando com os custos, caso existam, para a obtenção dos mesmos:

7.1 - Caso as certidões sejam apresentadas com restrições e fatos positivos, ficará a critério da COMPRADOR optar pela continuidade do negócio ou pela sua rescisão, caso em que o presente Instrumento será dado por rescindido mediante a assinatura de distrato, o que será levado a efeito pelas partes, não restando ônus a qualquer delas. Se a COMPRADOR concordar, a VENDEDOR deverá apresentar as certidões de "objeto" e "pé" e/ou esclarecedoras, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias contados da data de apresentação da certidão. Se isso não ocorrer, o presente instrumento será rescindido de pleno direito mediante a assinatura do Distrato.

DO IMÓVEL: 1. Certidão negativa de débitos de impostos, taxas condominiais e municipais; 2. Certidão atualizada de negativa de ônus e alienações da matrícula do imóvel; 3. Cópia da capa do carnê de IPTU;

DOS VENDEDORES: 1. Fotocópia do RG e do CPF; 2. Certidão atualizada do estado civil; 3. Fotocópia do comprovante de endereço; 4. Certidão do distribuidor de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (municipais, estaduais e federais); 5. Certidão do distribuidor de processos em andamento criminais da justiça estadual; 6. Certidão trabalhista da justiça federal; 7. Certidão de protesto; 8. Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais criminais adjuntos do Poder Judiciário Federal; 9. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união do Ministério da Fazenda;
Caso o imóvel esteja em nome de empresa emitir também as seguintes certidões: 1. CNPJ; 2. Contrato Social e alterações registradas; 3. Certidão simplificada da Junta Comercial, se existirem alterações contratuais; 4. Documento de identidade e CPF dos sócios e dirigentes.

8 - DAS OBRIGAÇÕES: Que obrigam-se as partes a cumprirem fielmente os termos do presente instrumento, executando-o nos moldes contratados, obrigando-se ainda os VENDEDORES, logo que solicitado e cumpridas as cláusulas e condições do presente, assinarem o instrumento público ou similar de efetivação da transferência dos direitos objetos deste contrato;

9 - DO INADIMPLEMENTO: A impontualidade no cumprimento de qualquer obrigação por qualquer das partes caracterizará a mora de pleno direito e determinará a incidência de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, ou fração, e mais, da multa, também moratória, de 10% (dez por cento), todos calculados sobre o saldo do preço devido na presente negociação, que serão devidamente atualizados monetariamente segundo critérios previstos neste contrato, sem prejuízo da cobrança de Honorários Advocatícios quando da atuação de Advogado.

10 - DA RESCISÃO: Decorridos 15 (quinze) dias, contados da data do vencimento sem que a parte faltante satisfaça a obrigação ou acorde tal pagamento, poderá a parte inocente promover a notificação assegurada pelo Decreto-Lei n.º 745 de 1969, para rescisão deste Instrumento, arcando a parte culpada com multa de 10% do valor do Contrato como penalidade, sem prejuízo do pagamento, também pela parte culpada, dos honorários de Corretagem e Honorários Advocatícios.

11 - DA FINALIZAÇÃO: 1) Que correrá por conta do Comprador todos os procedimentos e despesas com a efetivação do presente instrumento, tais como, exemplificativa, mas não restritivamente, o imposto de transmissão do bem para o Comprador; custas e emolumentos cartorários com escrituras e procurações do Comprador; registros e averbações do bem para o Comprador; honorários de despachante e advogados contratados pelo Comprador, sem ônus para os VENDEDORES, exceto os que expressos; 2) Declaram as partes que possuem capacidade financeira e jurídica para cumprir com o pactuado, e que nada recai sobre os mesmos que possa impossibilitar ou retardar o cumprimento das obrigações e a efetivação deste ato, e, ainda, que leram e entenderam todos os termos do presente contrato, firmando-o de consciente, livre e espontânea vontade, inexistindo vícios de declaração que o possa ferir de nulidade, total ou parcial, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais declarações; 3) Que, o presente Instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, sendo tão somente possível sua resilição na forma dos artigos 418 a 420 do Código Civil, sendo extensivo a herdeiros ou sucessores, na forma da legislação vigente.

12 - DO ENCERRAMENTO: Que o presente instrumento substitui e torna sem efeito todo e qualquer documento anteriormente firmado, tornando-o(s) imprestável (eis) para todos os fins de direito, inclusive propostas, recibos e demais formulários firmados diretamente com a intermediadora ou corretores autônomos que agenciaram da presente negociação, ficando eleito o Foro desta Comarca de São Paulo, através de uma de suas Varas Cíveis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a se tornar.

Assim, estando justos e contratados, todos assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surtam um só efeito de direito.

, de de

________________________
Comprador:
CPF:
________________________
Vendedor:
CPF:
Testemunhas:
________________________
Nome:
CPF:
________________________
Nome:
CPF:

Faça o download clicando no botão

Perguntas, respostas, comentários e feedbacks

Envie uma pergunta, comentário ou feedback sobre esta página.

Seu comentário foi enviado para análise, em breve estará no ar. Obrigado!
Para enviar um comentário ou pergunta você precisa preencher os dois campos acima.

Ainda não temos nenhum comentário nesta página. Seja o primeiro a comentar.