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Terreno sem documento nenhum.

Bom dia, gostaria de saber como faço para registrar meu terreno, que moro há muitos anos, só que esse terreno não tem nenhum dono, pois ele está em nosso poder há mais de 30 anos, ele é todo murado e temos uma casinha construída, mas utilizamos o endereço da minha sogra que é do lado e utilizamos o portão de entrada e saída dela também, pois gostaria de regularizar com essa nova lei, pois não sabemos por onde começar, desde já agradeço sua atenção.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Terreno sem documento nenhum.

Bom dia, gostaria de saber como faço para registrar meu terreno, que moro há muitos anos, só que esse terreno não tem nenhum dono, pois ele está em nosso poder há mais de 30 anos, ele é todo murado e temos uma casinha construída, mas utilizamos o endereço da minha sogra que é do lado e utilizamos o portão de entrada e saída dela também, pois gostaria de regularizar com essa nova lei, pois não sabemos por onde começar, desde já agradeço sua atenção.

Respostas (8)

há 5 anos

Através de fotos e testemunha, precisa comprovar a origem desse terreno, caso foi de herança familiar, ou comprou na mão de um terceiro, precisa comprovar esses meios. Nada é por acaso e quando se trata de bens materiais e pessoas, existe meios de comprovar.

há 5 anos

Não existe nova lei no teu caso pois nãos e trata de Lage e sim de usucapião. Pelo tempo de posse mansa e pacifica a pessoa que invadiu este terreno e construiu fazendo nele sua moradia já tem direito a usucapião. Este direito deverá ser formalizado com ação judicial de usucapião que irá regularizar a tua propriedade. É preciso saber o endereço exato deste terreno e a matrícula imobiliária, para saber quem era o dono, qual a situação e a partir de então buscar a defensoria pública para entrar com a ação. Se for área de particular tudo bem, se for bem público, área verde entre outras será preciso analisar a Reurb que acredito não ser o caso.

há 5 anos

Aparentemente por usucapião, agora vocês precisam investir uma grana em um bom escritório de advocacia para a escolha adequada do meio em que essa regularização se dará.

há 4 anos

Bom existe duas formas de dar seguimento a essa regularização: 1) O REURB, lei 13465/17,que trata de medidas, jurídicas, ambientais e sociais, com a finalidade de incorporar núcleos os urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seu ocupantes.2) uso capião: Ou seja, se a pessoa se mantiver na posse do bem por um período prolongado de tempo, é possível que ela adquira sua propriedade. mas não é de qualquer propriedade. È de imóvel, que outro pessoa não tenha reclamado a posse e também não pode ser bens pertencentes aos poderes públicos. Em ambos os casos, vai precisar de um advogado especialista na área.

há 3 anos

Primeiro passo é verificar junto aos cartórios de registro de imóveis que atende ou que já atenderam a esse endereço quais seriam os proprietários desse imóvel. Ou os cartórios emitirão "nada consta". Munido desse documento e provas incontestáveis da posse procurem um advogado para patrocinar ação de usucapião.

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