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Como funciona a exclusividade imobiliária de imóvel que anteriormente estava em mais de uma imobiliária?

Minha imobiliária mostrou um imóvel que estava conosco sem exclusividade e estava com outras empresas também. Levei um cliente, fizemos o Termo de visita, os clientes se interessam muito pelo imóvel, iniciamos uma negociação, mas o cliente precisava vender o imóvel dele antes para comprar. Passado 30 dias, procurei novamente o proprietário, pois os clientes queriam efetivar a venda. Mas o proprietário falou que acabou de assinar uma exclusividade com uma outra imobiliária por 180 dias. Minha pergunta é: Se o cliente vier a comprar com a gente a imobiliária que tem a exclusividade atualmente tem direito a metade da comissão? Nosso trabalho foi por nada ? Ou temos direito a nossa comissão integralmente?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como funciona a exclusividade imobiliária de imóvel que anteriormente estava em mais de uma imobiliária?

Minha imobiliária mostrou um imóvel que estava conosco sem exclusividade e estava com outras empresas também. Levei um cliente, fizemos o Termo de visita, os clientes se interessam muito pelo imóvel, iniciamos uma negociação, mas o cliente precisava vender o imóvel dele antes para comprar. Passado 30 dias, procurei novamente o proprietário, pois os clientes queriam efetivar a venda. Mas o proprietário falou que acabou de assinar uma exclusividade com uma outra imobiliária por 180 dias. Minha pergunta é: Se o cliente vier a comprar com a gente a imobiliária que tem a exclusividade atualmente tem direito a metade da comissão? Nosso trabalho foi por nada ? Ou temos direito a nossa comissão integralmente?

Respostas (10)

há 5 anos

Infelizmente não há muito a ser feito e o mais recomendável é se acertar com a imobiliária que detém a exclusividade na venda, dividindo a comissão. O fato de você ter levado o cliente anteriormente não significa muita coisa, tendo em vista que somente agora houve real intenção de compra com possível efetivação de proposta. O proprietário, para não correr o risco de ter que pagar 2 vezes a comissão, pode, simplesmente, recusar a sua proposta.

há 5 anos

O cliente é seu e chegou até o vendedor através de você, portanto a imobiliária que detém a exclusividade não tem direito a parte da comissão. Houve um erro do vendedor que custará caro para ele porque se o teu cliente fechar com a imobiliária que detém a exclusividade o vendedor terá que pagar a tua comissão integral na justiça pois o cliente chegou até ele através de você. Pagará também a comissão da imobiliária que tem a exclusividade, mas não atuou em relação a este cliente. Devia ter sido feito por você uma opção de compra com aceite do vendedor em esperar um xx dias e após liberado da obrigação. Respondendo tua pergunta. Se o cliente fechar com vocês o vendedor vai ter que resolver com a imobiliária na justiça porque a mesma tem exclusividade e vai querer a comissão. Por outro lado, o cliente é seu e portanto você tem direito também. Eu iria atrás da imobiliária exclusividade e dividiria a comissão pelo simples motivo que não foi feita proposta de compra e venda com aceite do vendedor.

há 5 anos

Hoje não há mais exclusividade. Mas se tiver dúvidas consulte o Creci do seu municipio. Converse com o proprietário e diga que você tem o cliente e precisa finalizar a venda e não vai fazer parceria com outra imobiliária. E diga que sua negociação foi anterior. Ele que cancele essa exclusividade com a outra imobiliária. Eu não dividiria minha comissão nessa situação. Boa sorte!

há 2 anos

Situação complicada. Talvez o ponto chave seria: Houve uma proposta formal? Foi pedido algum prazo de validade para a proposta? Por que não foi negociado um sinal e principio de pagamento para garantir a firme intenção de compra? Se não, essa atitude pode ser interpretada como inércia da imobiliária? Se o interessado procurar a outra imobiliária e disser que já conhece o imóvel por intermédio de outra imobiliária, a atual pode ser penalizada por desvio de cliente da primeira imobiliária? Qual a a melhor interpretação dos artigos 726,727 e 728 do Código Civil, visto que a primeira imobiliária não detinha contrato de exclusividade. Acreditamos que a solução mais pratica, e menos traumática, seja a de uma proposta de parceria.

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